“Não estamos tirando o imóvel do empresário”, diz Marco Lage após bloqueio nas contas de responsável por obra irregular em Itabira
Para o prefeito, a decisão de ir à Justiça foi uma “obrigação” da Prefeitura para que se tenha “regras claras e atitudes exemplares”
O prefeito Marco Antônio Lage (PSB) comentou com exclusividade à DeFato sobre a decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Itabira que autorizou o bloqueio de até R$3 milhões do empresário Manoel Henrique de Souza Andrade, responsável pela obra irregular que custou a demolição de um casarão histórico na rua Tiradentes.
A decisão liminar, assinada pelo juiz Rêidric Víctor da Silveira Condé Neiva e Silva, ocorreu após uma Ação Civil Pública (ACP) impetrada pela Prefeitura de Itabira no dia 11 de fevereiro, que buscava a cobrança de reparações e ressarcimentos de custos e danos provocados pela movimentação de terra em uma área no Centro da cidade.
Para Marco Lage, a decisão de ir à Justiça foi uma “obrigação” da Prefeitura para que se tenha “regras claras e atitudes exemplares” em relação a preservação do patrimônio histórico de Itabira, além de obter a compensação financeira pelos gastos empenhados pelo município na desapropriação do terreno, a demolição do imóvel e a futura reconstrução do casarão da rua Tiradentes.
“Nós não estamos tirando o imóvel do empresário. Nós estamos o obrigando judicialmente a cumprir com o seu dever de investir de forma correta, de maneira que não ofereça risco ao outro e, sobretudo, ao patrimônio histórico do nosso município. A sentença [judicial] é essa e a partir daí, naturalmente, vai chegar a um acordo com o empresário para que os investimentos sejam feitos de forma correta e coerente com o nosso propósito”, disse.
Ainda de acordo com o prefeito, neste momento, a principal preocupação é com a estabilidade do terreno onde foi feito o desaterro irregular. Por isso, a Prefeitura pediu — e foi atendida em liminar — autorização para realização da obra mediante ao arresto de bens do proprietário do terreno. O município informou à Justiça já ter um projeto preliminar estimado em R$ 350 mil para contensão da área.
Além das obras de estabilização, a Prefeitura cita na ACP os gastos que já teve com a demolição do casarão, calculados em R$255 mil. A Ação Civil Pública também pede que o réu seja obrigado a executar a reconstrução do imóvel ou da fachada, desde que o projeto seja aprovado pelos órgãos de preservação do patrimônio histórico e cultural. Por fim, que o empresário também seja condenado a arcar com quaisquer outros custos que possam surgir se houver necessidade de realocação de vizinhos ao terreno.
“É um bloqueio judicial que vai permitir com que ele cumpra as suas obrigações para com o patrimônio histórico e que ele cumpra as suas obrigações com seu próprio bem. O que a Prefeitura de Itabira precisa é de ser ressarcida pelos gastos que ela teve. Nós vamos recompor aquele casarão, pelo menos a sua fachada. Nós vamos discutir isso e que ele faça as obras necessárias para minimizar os riscos daquele terreno”, finalizou.
A ação discorre sobre todos os acontecimentos derivados da obra irregular e se baseia em laudos expedidos tanto a partir de vistorias de órgãos de segurança quanto aqueles requeridos em outros processos já em tramitação na Justiça. Os pedidos são por ressarcimento ao que o município investiu para fazer a demolição do casarão; ressarcimento pela desapropriação do terreno e por futura construção no local; reparação por danos aos consumidores; reparação ao dano coletivo pela derrubada de um casarão histórico; e reparação aos direitos individuais das pessoas vizinhas ao terreno e que tiveram as vidas afetadas por todo o ocorrido.
Sobre o bloqueio dos bens do réu, a Justiça determinou que ele seja registrado no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens, para impedir qualquer alienação ou oneração dos imóveis, além da proibição de alienação de veículos do empresário. O processo movido pela prefeitura corre sob o número: 5001033-48.2025.8.13.0317.
“Não é razoável que o réu, responsável primário, seja premiado com sua omissão e transfira comodamente o custo imediato das obras à municipalidade, protegendo seu patrimônio particular sob a alegação da necessidade de trânsito em julgado para ser atingido”, escreve o juiz ao definir pela antecipação de tutela requerida pela Prefeitura.
Danos
O valor sentenciado pelo juiz também leva em consideração os danos morais coletivos e individuais provocados pelo fechamento de agências bancárias e outros estabelecimentos comerciais, remoção de vizinhos de suas residências e demais impactos provocados pela obra irregular.
“Tais circunstâncias, somadas à demonstrada inércia do réu em realizar as obras emergenciais necessárias, demonstram a necessidade de imobilização de seu patrimônio para garantir as indenizações e até mesmo o ressarcimento ao erário pelos vultosos gastos no sentido de estabilizar o imóvel”, concluiu o juiz.