Nova lei estadual estabelece definições para o cuidado com a saúde de agricultores familiares

A Lei 24.970, de 2024 proposta pelo deputado Celinho Sintrocel (PCdoB) foi publicada ontem (18) pelo Diário do Executivo

Nova lei estadual estabelece definições para o cuidado com a saúde de agricultores familiares
Entenda as novas diretrizes estaduais para a saúde de agricultores familiares. Foto: Agência Brasil

Uma nova lei estadual publicada ontem (18) pelo Diário do Executivo passa a estabelecer diretrizes para um maior cuidado com agricultores familiares. A lei detalha o que são os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), define o que são produtos perigosos e orienta a destinação adequada de resíduos.

De acordo com a Lei 24.970, de 2024 proposta pelo deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), EPIs são equipamentos que protegem trabalhadores rurais e sua definição leva em conta a Norma Regulamentadora nº 6 estabelecida pelo Ministério do Trabalho. Já os produtos perigosos seriam os de base química ou biológica que possam causar riscos não só à saúde de agricultores como ao meio ambiente.

Por fim, a lei descreve a chamada “logística reversa”, que se preocupa com o destino de resíduos sólidos. Por meio de ações específicas, os resíduos seriam coletados e reaproveitados ou levados para um local ambientalmente adequado.

Confira as diretrizes específicas para a promoção da saúde de agricultores familiares estabelecidas pela nova lei estadual:

  • Garantia de assistência técnica e extensão rural
  • Formação continuada para os agricultores familiares, de modo a difundir práticas de segurança quanto ao uso e manejo de agrotóxicos
  • Capacitação desses trabalhadores com treinamentos sobre o uso adequado, guarda e conservação do EPI, para mitigar ou evitar os
  • perigos físicos, químicos e biológicos do uso e manejo de fertilizantes e outros produtos perigosos nas lavouras
  • Incentivo à adoção de práticas e processos agroecológicas de produção, com base na sustentabilidade ambiental, social e econômica
  • Estímulo à parceria entre a empresa do agronegócio e os agricultores familiares por ela contratados, de modo que haja garantia de fornecimento de matéria-prima visando à saúde do agricultor familiar e à produção de alimentos seguros à saúde da população
  • Incentivo ao desenvolvimento de programas para ampliação do sistema de logística reversa de embalagens de agrotóxicos e produtos perigosos, seus componentes e afins
  • Participação dos agricultores familiares na formulação, na implementação e no controle das ações governamentais referentes à própria lei.