Nova lei estadual estipula multa de até R$ 5 mil a quem mantiver animal acorrentado em Minas Gerais

A lei resulta do Projeto de Lei 2.189/20 e foi apresentada pelo deputado Noraldino Júnior (PSB)

Nova lei estadual estipula multa de até R$ 5 mil a quem mantiver animal acorrentado em Minas Gerais
Foto: @wirestock/Freepik

Entrou em vigor nesta quarta-feira (9) a nova Lei 25.20 que pune tutores que mantenham presos à corrente seus pets, acorrentados de forma rotineira ou permanente, após sanção do governador Romeu Zema (Novo), e acrescenta inciso ao artigo 1 da Lei 22.231 que trata de maus-tratos dos animais, caso o procedimento resulte em morte, com a multa podendo ser superior a R$ 5 mil ao infrator.

A lei resulta do Projeto de Lei 2.189/20 e foi apresentada pelo deputado Noraldino Júnior (PSB, sendo aprovado no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), no último dia 12 de março.

A redação do projeto destaca que animais submetidos a acorrentamento sofrem privações de, pelo menos, uma de cinco liberdades: deixam de ser livres, passam sede e fome, tem desconforto, dor, ferimentos e outras ameaças à saúde; e não podem expressar seu comportamento natural de medo e estresse.

Advogada e ativista da causa animal. Val Consolação comentou a sanção da lei.

“Infelizmente, em Minas Gerais, a prática de acorrentamento é comum. animais chegam a ficar a vida inteira dessa maneira, e muitas vezes sem acesso a comida, água e mobilidade. O ativismo animal está feliz com a nova lei e vamos cobrar para que seja cumprida. Todo mundo precisa saber que agora é possível denunciar quando situações do tipo forem flagradas”.

356 pessoas foram encaminhadas à delegacia suspeitas de maus-tratos aos animais em 2024, uma redução de 235 em relação a 2023, quando foram detidas 464 indivíduos.

Em janeiro deste ano, 37 pessoas foram registradas por essa inflação em Minas Gerais, segundo informações do Observatório de Segurança Pública da Secretaria de Estado de Justiça e de Segurança Pública de Minas Gerais.

Veja os casos em que a polícia pode ser acionada quando presenciar situação degradante do animal.

Atos de abuso (excesso de carga e de atividades, ou abuso sexual).

Alimentação deficiente.

Abandono.

Envenenamento.

Ausência dos cuidados veterinários necessários.

Ausência de local adequado e boas condições para que possa viver.

Agressão física e ferimentos.

Mutilação, tais como o corte de orelhas e/ou de rabo para fins estéticos.

Faça adoção consciente e veja se você pode oferecer.

Disposição para cuidar da saúde do seu animal.

Tempo necessário para dar carinho e atenção (isso inclui passeios e brincadeiras).

Conhecimento sobre o animal, sua espécie e especificidades, para que possa fornecer cuidados adequados.

Um ambiente preparado, coberto, arejado e seguro.

Canais para denúncias de maus-tratos

Disque-Denúncia (181)

Pessoalmente em qualquer Delegacia de Polícia Civil

Delegacia Especializada de Investigação de Crimes Contra a Fauna.

(Rua Bernardo Guimarães,1.571, segundo andar- Bairro de Lourdes. BH

* Fonte: G1