Nova lei estadual limita doações em anos eleitorais
A lei estadual alinha-se às normas federais, limitando a distribuição de bens e benefícios durante o período eleitoral
Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais ontem (30) uma lei que altera regras sobre doações em anos eleitorais. A norma modifica uma lei anterior, que estabelece critérios para a transferência gratuita de bens, valores ou benefícios por órgãos estaduais.
A Lei 24.943 define regras mais rígidas sobre a doação de bens, valores e benefícios pelo governo estadual durante anos eleitorais. Assim, ela altera a Lei 18.692, de 2009.