Onda roxa: Conceição tem toque de recolher; somente serviços essenciais funcionam

As novas medidas foram determinadas pelo Governo de Minas Gerais, que colocou todas as cidades do estado na faixa mais restritiva do programa Minas Consciente

Onda roxa: Conceição tem toque de recolher; somente serviços essenciais funcionam
Foto: Wesley Rodrigues/DeFato

A Prefeitura de Conceição do Mato Dentro chegou a editar um decreto próprio com medidas mais rígidas de enfrentamento ao coronavírus — e que começaria a valer na terça-feira (16). Porém, por uma determinação do Governo de Minas Gerais, a cidade terá que adotar a onda roxa, fase mais severa do programa Minas Consciente, que estabelece toque de recolher das 20h às 5h e só permite o funcionamento dos serviços essenciais.

As novas medidas começaram a valer nesta quarta-feira (17) e, inicialmente, tem duração de 15 dias — ou seja, se encera do dia 31 de março. A decisão do Governo de Minas Gerais vale para todas as cidades do estado e foi motivada pelo avanço da pandemia de Covid-19 pelo território mineiro, que vem pressionado o sistema de saúde, com várias cidades entrando em colapso.

Dessa forma, conforme destaca a Prefeitura de Conceição do Mato Dentro, o Decreto Municipal nº 040/2021 perdeu a sua vigência. E, no seu lugar, passam a vigorar as diretrizes impostas pelo governador Romeu Zema (Novo).

COMUNICADO: ONDA ROXA

Publicado por Prefeitura de Conceição do Mato Dentro em Terça-feira, 16 de março de 2021

Confira a seguir as principais regras da onda roxa:

  • Restrição de circulação (toque de recolher) entre 20h e 5h, tanto de segunda-feira a sexta-feira quanto aos sábados e domingos;
  • Proibição do circulação de pessoas sem o uso da máscara;
  • Proibição de circulação de pessoas com sintomas gripais (exceto para consultas médicas e atendimentos hospitalares);
  • Possível instalação de barreiras sanitárias na cidade;
  • Proibição de eventos públicos ou privados;
  • Proibição de reuniões presenciais.

Serviços essenciais

Conforme Deliberação nº 130, de 3 de março de 2021, do Comitê Extraordinário Covid-19, durante a vigência da onda roxa, somente poderão funcionar as seguintes atividades e serviços, e seus respectivos sistemas logísticos de operações e cadeias de insumo, abastecimento e fornecimento:

  • setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
  • indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
  • hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
  • produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • distribuidoras de gás;
  • oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
  • restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
  • agências bancárias e similares;
  • cadeia industrial de alimentos;
  • agrossilvipastoris e agroindustriais;
  • telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
  • construção civil;
  • setores industriais;
  • lavanderias;
  • assistência veterinária e pet shops;
  • transporte e entrega de cargas em geral;
  • call center;
  • locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
    assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
  • controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
  • atendimento e atuação em emergências ambientais;
  • comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
  • de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
  • relacionados à contabilidade;
  • serviços de conservação e limpeza, domésticos e de cuidadores e terapeutas;
  • hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de Covid-19;
  • atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
  • transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

Fiscalização

A fiscalização na onda roxa será feita com o apoio da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, em conjunto com os municípios mineiros. Dessa forma, as prefeituras deverão, através de seus órgãos de segurança pública, trânsito e/ou fiscalização, atuar de forma conjunta, visando ao cumprimento das medidas do protocolo estadual.

Saiba mais sobre a onda roxa do Minas Consciente aqui.

Boletim epidemiológico

INFORME EPIDEMIOLÓGICO: 22 NOVOS CASOS CONFIRMADOS NO MUNICÍPIO

CMD, QUARTA-FEIRA 17.03.2021 – A Prefeitura de…

Publicado por Prefeitura de Conceição do Mato Dentro em Quarta-feira, 17 de março de 2021