Para serem válidas, multas de trânsito terão que seguir novas regras em Itabira

As novas medidas pretendem impedir a aplicação errada de multas, como aconteceu com o advogado Rogério Pierry — autuado por usar viseira levantada enquanto dirigia um carro

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Desde a última sexta-feira (4), Itabira conta com novos requisitos para validade dos autos de infrações de trânsito. Dentre as mudanças, está a necessidade de comprovação fotográfica ou em vídeo da transgressão. A legislação foi sancionada pelo prefeito Marco Antônio Lage (PSB) e já está em vigor no Município. Com isso, é esperada a redução no questionamento ao trabalho da Superintendência de Transporte e Trânsito (Transita), que no mês de janeiro multou um motorista por dirigir com a viseira totalmente levantada — porém, ele conduzia uma VW/Nova Saveiro.

De acordo com a Lei nº 5.357/2022, “ficam criados, de forma supletiva à legislação federal, requisitos de validade para o auto de infração aplicado pelos agentes de trânsito do Município”. Dessa forma, essas novas regras complementam, em Itabira, o que já é disposto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Com isso, as multas aplicadas no Município só terão validade caso cumpram os seguintes requisitos:

  • “o auto de infração deve ser escrito e conter a identificação e a assinatura do agente de trânsito que lavrou o mesmo”;
  • “a infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente de trânsito, mediante aparelho eletrônico, equipamento audiovisual ou quaisquer outros meios tecnologicamente disponíveis;
  • “o prazo de validade do auto de infração somente começará a fluir a partir da notificação válida do condutor”.

Caso a multa aplicada não atenda a essas regras, ela não terá validade legal.

Questionamentos

A aplicação dos autos de infração pelos agentes da Superintendência de Transporte e Trânsito de Itabira (Transita) tem sido alvo recorrente tanto pela população itabirana quanto por parte dos vereadores locais.

Rogério Pierry Vieira — empresário, advogado cível e trabalhista e diretor da 52ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) — é um exemplo dos erros cometidos pela Transita na aplicação dos autos de infração. No dia 12 de janeiro, ao transitar pela avenida Mauro Ribeiro Lage, foi multado por dirigir com a viseira totalmente levantada. Porém, ele conduzia uma VW/Nova Saveiro, veículo que não exige o uso de capacete.

Para serem válidas, multas de trânsito terão que seguir novas regras em Itabira
A multa recebida por Rogério Pierry. Foto: Reprodução

“Me senti bastante surpreso ao abrir a multa e verificar o motivo da infração, dirigir veículo com a viseira do capacete levantada, tendo em vista se tratar de um automóvel e não uma motocicleta”, afirmou Rogério Pierry.

“Acredito que os servidores da Transita devem ser melhor orientados e treinados para se evitar esse tipo de erro grotesco, pois prefiro não acreditar na má fé do agente de trânsito, sendo que esse tipo de erro ocasiona a perda de credibilidade do órgão junto a população”, completou.

Para serem válidas, multas de trânsito terão que seguir novas regras em Itabira
Rogério Pierry foi multado por motivo inusitado ao transitar pela avenida Mauro Ribeiro Lage – Foto: Arquivo/Pessoal

Na reunião da Câmara Municipal de Itabira da última terça-feira (8), o vereador Heraldo Noronha Rodrigues (PTB), um recorrente crítico da Transita, voltou a falar sobre o órgão e manifestou, mais uma vez, o seu descontentamento.

“Eu sou contra a Transita de cabo a rabo. Eles não têm humanidade nenhuma, não facilita em nada. Se alguém vai deixar uma pessoa no hospital, eles não dão tempo e não orientam. Algumas multas são aplicadas falando que estava parado em ponto de ônibus, mas não passa ônibus no local. Falta bom senso”, ressaltou o petebista.

Posicionamento oficial

O portal de DeFato entrou em contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura de Itabira questionando sobre a multa aplicada ao advogado Rogério Pierry. De acordo com o órgão municipal de trânsito, já foi informado ao proprietário do veículo autuado o procedimento de cancelamento da multa. Além disso, informou que se trata de um caso isolado e que será utilizado em treinamentos de agentes para que o não volte a acontecer.

“Assim que tivemos conhecimento desta autuação, entramos em contato com o proprietário do veículo para, primeiro, pedir desculpas, e, em seguida, informar o procedimento que iríamos adotar para cancelamento da autuação. Informamos que este é um caso isolado, e que será utilizado nas reuniões e treinamentos de todos os agentes de forma a não mais se repetir. Em relação ao servidor envolvido, a Transita adotará os procedimentos necessários para apurar o ocorrido e aplicação de eventuais sanções”, destaca o posicionamento do órgão municipal.

Relembre

Para tentar dar mais transparência ao processo de fiscalização, a Câmara Municipal Itabira aprovou, no final de 2021, o projeto de lei 89/2021, de autoria de Reinaldo Soares de Lacerda (PSDB). Foi essa proposta que se tornou a Lei nº 5.357/2022.