Pedido de vistas de Fux pode abrandar os conceitos e modificar pena de Bolsonaro

Na última segunda-feira (24), Fux suspendeu o julgamento de Débora Rodrigues dos Santos, presa por pichar com batom a frase “perdeu mané” na estátua A Justiça

Pedido de vistas de Fux pode abrandar os conceitos e modificar pena de Bolsonaro
Foto: Fellipe Sampaio /STF/Flickr

Apesar de o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sete aliados terem se tornado réus por suposto envolvimento na trama golpista por unanimidade da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), a divergência levantada pelo ministro Luiz Fux em relação ao tamanho das penas impostas aos participantes da manifestação e dos atos, e à delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex- ajudante de ordens de Bolsonaro, que culminou no pedido de vistas, podem beneficiá-lo  no julgamento final, que vai decidir pela prisão ou não dos envolvidos.

De um lado, Alexandre de Moraes, relator do caso, defende a conduta da Corte no julgamento das pessoas que participaram dos ataques às sedes dos Três Poderes, do outro, a discordância de Fux.

Na última segunda-feira (24), Fux suspendeu o julgamento de Débora Rodrigues dos Santos, presa por pichar com batom a frase “perdeu mané” na estátua A Justiça, em frente à sede do STF.

Fux discorda da pena de 14 anos imposta a Débora e sinaliza que votará por pena menor.

“Confesso que às vezes me deparo com pena exacerbada. Foi por isso que pedi vista no caso, porque quero analisar o contexto em que essa senhora se encontrava”, e acrescentou que a Corte julgou “sob violenta emoção” os casos do 8 de janeiro, mas que os “juízes devem refletir sobre os erros e os acertos”.

Fux também questionou a delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid em nove depoimentos e disse que “vai reavaliar no momento próprio, a legalidade e a eficácia de delações em série”.

O ministro também concordou com as defesas que pediram que o processo descesse a outras instâncias ou, se permanecesse na Corte, que fosse a julgamento no plenário.

Outra discordância relevante levantada por Luiz Fux, foi a caracterização dos crimes de tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, previstos no Código Penal Brasileiro, quando, os dois casos estão sendo considerados crime uma mera tentativa, uma vez que não seria possível punir a concretização de um golpe de Estado ou abolição do Estado Democrático.

“Tenho absoluta certeza de que se fosse em tempos pretéritos, jamais se caracterizaria a tentativa como consumo”.

Caso o STF, ao fim da ação penal resolvesse aplicar as penas máxima dos crimes imputados, Bolsonaro poderia receber uma pena de até 43 anos, mas, por ser réu primário, ele pode ter a pena abrandada, se considerado culpado.

A próxima etapa da ação penal se dará com coleta de provas, perícia de documentos e depoimentos da defesa e da acusação. Ainda não há data definida para o julgamento do ex-presidente e demais réus.

* Fonte: Carta Capital