Pelo devido respeito às regras da democracia
Winston Churchill teria afirmado que a democracia é o pior dos regimes, com exceção de todos os outros.
O preço que a democracia cobra daqueles que desejam adotá-la, não é baixo. Ela exige o respeito a liberdades, limites e a diferenças. Não existe democracia sem pluralidade. E não basta que isso esteja previsto apenas no papel, a democracia exige o exercício diário.
Não é segredo que o Brasil adotou em 1988 o regime democrático, para que não haja dúvidas isso está expresso de forma clara logo no artigo 1º da Constituição: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito”
O artigo segundo da Constituição dispõe: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
Da leitura rápida desse artigo, extraímos que os poderes devem ser independentes, ou seja, possuem autonomia para, dentro das regras da democracia agir e atuar, tomando atitudes que cabem a cada um sem que haja a prestação de contas. Essa independência pressupõe a não intervenção em atos de competência.
A harmonia – há muito escamoteada – importa no respeito à competência dos poderes. Não se espera que poderes harmônicos criem barreiras ou prerrogativas que impeçam a função de outro poder, isso vale para o município, estados e União.
É de conhecimento geral, ainda que de maneira grosseira quais as funções dos poderes: o Legislativo cria as leis, o Executivo as executa e o Judiciário julga as violações e interpretações das leis. Lembrando que essa explicação é bem grosseira, mas serve para passar a mensagem da regra constitucional: cada um no seu quadrado.
E o que acontece quando a independência e a harmonia são quebradas? Insegurança jurídica e caos democrático. São duras palavras, mas retratam bem o que ocorre e, infelizmente, a realidade brasileira.
Ao se perder de vista que os poderes devem ser independentes e harmônicos, os mandatários de cargos e funções públicas passam a ideia de que as regras do jogo servem apenas para ser quebradas e atender o melhor interesse pessoal, o público é um mero detalhe.
E não, nem tudo que um cargo permite, convêm ser feito. É outra regra do jogo democrático, obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Sem que isso ocorra o ato administrativo, seja ele uma sentença, projeto de lei, decreto, ou qualquer ato da administração pública, está fadado a inconstitucionalidade, nulidade e a não democracia.
A observância a essas regras é o preço que a democracia nos cobra. Mas nem todos parecem estar dispostos a pagar, só resta saber se serão endossados ou convidados a se retirar do jogo democrático.
Pedro Moreira. Advogado. Pós graduado em Gestão jurídica pelo IBMEC. Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Atua nas áreas do direito civil e administrativo, em Itabira e região. Redes sociais: Instagram
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