PM prende foragido da Justiça por envolvimento em tiroteio no bairro Pedreira

As tentativas de assassinato foram motivadas pela disputa de tráfico de drogas entre dois grupos criminosos

PM prende foragido da Justiça por envolvimento em tiroteio no bairro Pedreira
Foto: Divulgação PMMG

Na tarde de ontem (21), a Polícia Militar localizou e prendeu o segundo suspeito de envolvimento no tiroteio ocorrido em uma festa de aniversário em que estavam cerca de 50 pessoas, no bairro Pedreira, em Itabira. Por volta das 17h45, os policiais receberam uma denúncia anônima via 190, informando que o indivíduo estaria armado no Beco 01 do bairro Nova Vista. 

Ao perceber a chegada dos militares, o suspeito evadiu pelos fundos, pulando muros e adentrando em residências. O homem de 29 anos foi abordado, desarmado e preso já no beco de acesso a rua Ormindo Dias Lage. Junto a ele, foram apreendidas uma pistola calibre 9mm, nove cartuchos intactos do mesmo calibre, um cordão, R$115,00 e um celular. 

O indivíduo deveria ter sido julgado na última semana, quando o Tribunal do Júri de Itabira condenou seu comparsa a mais de 57 anos de prisão, em regime fechado, pela tentativa de homicídio qualificado de sete pessoas que ficaram feridas no tiroteio. As tentativas de assassinato foram motivadas pela disputa de tráfico de drogas entre dois grupos criminosos.

De acordo com a sentença, o condenado (e o homem que foi preso nesta terça-feira), agindo com intenção de matar, foram até a festa para surpreender um integrante da facção rival. Segundo a denúncia do MPMG, o condenado entrou na festa e efetuou múltiplos disparos de arma de fogo, enquanto o outro esperava do lado de fora. Algumas vítimas foram atingidas pelas costas quando tentavam fugir. Entre os feridos estavam, inclusive, pessoas que sequer possuem ligação com a disputa do tráfico.  

Na sentença da condenação, o júri acolheu as teses do Ministério Público de Minas Gerais de que crimes aconteceram por motivo torpe, com emprego de meio que resultou em perigo comum e recurso que dificultou a defesa das vítimas. O condenado não poderá recorrer em liberdade.