Polêmica na saúde! CFM contesta resolução do CFF que autoriza farmacêuticos a prescrever medicamentos

O CFM ressalta que os Farmacêuticos não têm formação acadêmica e preparo técnico específico para identificação de doenças e determinação de tratamentos eficazes

Polêmica na saúde! CFM contesta resolução do CFF que autoriza farmacêuticos a prescrever medicamentos
Foto: Reprodução/CFM

O Conselho Federal de Medicina (CFM) protocolou, no dia 20 de março, ação judicial na tentativa de anular a Resolução 05/2025, que foi publicada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), autorizando que farmacêuticos possam prescrever medicamentos, até mesmo os de venda sob prescrição.

O CFM entende que o ato do CFF viola a Lei 12.842/2013, que estabelece atividades pertinentes a médicos, ampliando ilegalmente a competência dos farmacêuticos; reeditando uma medida já analisa e derrubada pelo próprio Judiciário, colocando em risco a saúde da população.

A Ação Civil Pública protocolada na Justiça do Distrito Federal destaca:

“É dentro deste contexto, de preservar e resguardar interesses coletivos da sociedade, que o CFM busca o Poder Judiciário a fim de impedir que a saúde da população seja prejudicada ou ameaçada. Tal situação, como se demonstra, é claramente causadora de danos à coletividade, podendo gerar prejuízos irremediáveis à saúde pública brasileira”.

O documento ressalta que os farmacêuticos não têm formação acadêmica e preparo técnico específico para identificação de doenças e determinação de tratamentos eficazes, e menciona também que em novembro de 2024, a Justiça Federal do Distrito Federal já havia declarado a ilegalidade da Resolução CFF 586/2013, que autorizava a prescrição de medicamentos por farmacêuticos, seja com ou sem prévia prescrição médica.

“Curiosamente, em menos de quatro meses após a propagação da sentença, o mesmo Conselho de Farmácia deliberou e publicou análoga matéria autorizando o farmacêutico a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição médica, além de autorizar outros procedimentos médicos. Verifica-se indisfarçável propósito em subverter a ordem jurídica para manter vigente o conteúdo material da sua Resolução CFF 586/2013”.

Na ação, o Conselho Federal de Medicina salienta que “o farmacêutico pode ser profundo conhecedor da composição química dos medicamentos, mas não tem os conhecimentos médicos necessários para a realização de diagnósticos de doenças e indicação de tratamentos e de outros procedimentos médicos típicos e correlatos. É simplesmente desprovido de razoabilidade ter um profissional responsável pela gestão da Farmácia e que também terá atribuições para prescrever medicamentos e atuar em outros atendimentos à saúde”.

* Fonte: CFM (Conselho Federal de Medicina)