Por um fio! Bombril consegue na Justiça impedir corte de energia de sua unidade em Sete Lagoas
O juiz Ralpho Monteiro Filho estabeleceu uma multa de R$ 10 mil por dia, em caso de descumprimento da decisão pela Cemig

Em Sete Lagoas (MG), onde mantém uma unidade fabril, com cerca de 400 colaboradores e produção de 180 mil quilos de palhas de aço por dia, o corte de energia significaria um prejuízo de R$ 1,5 milhão dia.
Segundo informações da empresa, a dívida com a Cemig é anterior ao ajuizamento da recuperação judicial, em 10 de fevereiro deste ano.
O juiz Ralpho Monteiro Filho estabeleceu uma multa de R$ 10 mil por dia, em caso de descumprimento da decisão pela Cemig (limitada inicialmente em dez dias), determinando ainda que a concessionária esclareça se existem débitos posteriores a 10 de fevereiro, não acobertados pela recuperação judicial.
Caso haja, a situação poderá ser revista e muda a decisão judicial.
O pedido de recuperação judicial foi aceito pela Justiça, que nomeou a Laspro Consultores com administradora judicial.
A recuperação judicial é um mecanismo por meio do qual a Justiça suspende ações de cobrança de execução por seis meses (180 dias), prazo em que a empresa em dificuldades financeiras deve apresentar um plano de pagamento, mas que deve, necessariamente, passar por aprovação em assembleia. Caso não ocorra, a falência pode ser decretada.
A Cemig afirmou, em nota, que a Bombril consta de sua relação de credores e, pela legislação, somente poderá ser paga dentro dos termos do plano de recuperação judicial, a ser apresentado aos credores.