TJD nega pedido e Valério permanece na Segundona

Decisão cabe recurso no STJD, no Rio de Janeiro. Porém o clube itabirano sinaliza declinar da ideia: ”Não temos dinheiro para aventuras”

TJD nega pedido e Valério permanece na Segundona
Letreiro da sede do TJD-MG. Foto: Federação Mineira de Futebol

Após muita espera, polêmica e adiamento, o Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais votou na noite de ontem (15), o pedido de efeito suspensivo da Segundona Mineira, solicitado pelo Valerio. Por unanimidade, o TJD negou o pedido, confirmando a vaga de acesso ao Itabirito Futebol Clube, mantendo o VEC por mais um ano na última divisão do Mineiro. A decisão cabe recurso no Supremo e o clube estudará a viabilidade de recorrer da resolução.

Segundo a decisão da corte, a vaga de acesso ao Módulo II deve ser concedida ao clube com melhor campanha na primeira fase do campeonato. O Itabirito, mesmo eliminado pelo Coimbra B nas semifinais, foi o clube melhor ranqueado na classificação geral, com 18 pontos em 7 jogos, seguido por Araxá, North e Valerio.

No entanto, a polêmica do acesso do Itabirito não começou com o fim do campeonato. O Valerio já havia questionado o acesso antecipado do Itabirito, anunciado pela Federação Mineira de Futebol em 20 de Setembro, após as quartas de final. Na ocasião, por meio de ofício da FMF, o Itabirito foi informado que devido a impossibilidade do Coimbra B alçar de divisão, por já ter o clube principal no Módulo II, a vaga do Gato do Mato – mascote do clube – estava assegurada por ter feito a melhor campanha geral.

Mas para o clube itabirano, o critério deveria ser o desempenho nas semifinais, e por isso, o VEC foi ao Tribunal solicitar efeito suspensivo da competição. Após o julgamento negar tal pedido, o Valerio ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal de Justiça Desportiva, mas irá avaliar a possibilidade. Segundo o presidente João Mário de Brito, em comunicado por meio de rede social, o clube não tem ”dinheiro para aventuras”. Na mensagem enviada por João Mário, ele também cita sobre os artigos 17 do regulamento Geral e 14 do Regulamento Especifico da Competição, utilizados como embasamento no recurso.

Entenda o que dizem os artigos 17 e 14 

Citados por João Mário de Brito, os artigos 17 do regulamento Geral e 14 do Regulamento Especifico da Competição, tratam sobre os critérios de desempate e das semifinais da Segundona Mineira. O parágrafo 2º do artigo 14, aborda exclusivamente sobre a fase semifinal do torneio, afirmando que: ”Realizadas as duas partidas do grupo e empatadas as duas equipes em número de pontos (uma vitória para cada ou dois empates), utilizar-se-ão os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) maior saldo de gols na fase semi final; b) melhor classificação na 1a Fase.”.

Seguindo o primeiro critério de desempate do artigo, o Valério afirma que a vaga é de seu direito, pois nas semifinais o clube itabirano obteve um saldo de gols melhor que o Itabirito, após empatar em 0x0 e perder por 1×0 para o North, ficando com saldo negativo de 1 gol. Já o Itabirito por sua vez, perdeu de 3×1 na ida e empatou em 2×2 na partida de volta com o Coimbra, tendo -2 em saldo.

Após a decisão do TJD, o Valério irá reunir sua nova diretoria para decidir os passos futuros. O clube levará o parecer para dois advogados avaliarem a viabilidade em recorrer da decisão. Caso ocorra do clube seguir com o processo na justiça, o VEC deve ir até o STJD, no Rio de Janeiro para brigar pela vaga no Módulo II, que se inicia em abril de 2023. Pelos gastos em honorários, viagens e montagem de elenco em curto prazo (caso a decisão seja favorável), o clube analisa qual a melhor decisão a ser tomada.

Confira a mensagem enviada por João Mário em um grupo de torcedores do Valério.

”Amigos, boa noite. Os julgadores foram unânimes ignorando o artigo 17 do Regulamento Geral e o artigo 14 do Regulamento Específico da competição. Por eles, o direito de subir é do Valério. Vou reunir com a nova diretoria, para tomarmos decisão Colegiada. Para decidirmos, vamos considerar também que o Clube teria dificuldades financeiras para iniciar participação no Módulo II no mês de abril. De toda forma solicitarei parecer de dois experientes advogados militantes no direito esporte, para verificarmos viabilidade de recorremos da decisão. Temos que agir com pé no chão. Não temos dinheiro para aventuras”.