Porteiro usa celular corporativo para tirar foto de órgão genital e é demitido por justa causa
O homem teria dito, a princípio, que a imagem seria para enviar a um amigo
A Justiça do Trabalho em Minas Gerais confirmou a demissão por justa causa aplicada a ex-porteiro de um condomínio de Belo Horizonte que utilizou do celular corporativo para fotografar o próprio órgão genital. A decisão é da juíza Cristiana Soares Campos, titular da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
De acordo com a empregadora, o porteiro utilizou o telefone corporativo para fotografar o pênis ereto, por motivos desconhecidos. Ele teria dito, a princípio, que a imagem seria para enviar a um amigo. Além disso, o homem teria envolvido uma moradora em situação constrangedora. O Tribunal Regional do Trabalho não informou as datas relativas ao episódio para preservar a privacidade das pessoas envolvidas.
Para a julgadora, o condomínio agiu corretamente ao aplicar a justa causa. A versão da empresa foi confirmada por fotos e pelo próprio trabalhador, que, na petição inicial, registrou “não negar os fatos” e “assumir o erro ao enviar as fotos para sua companheira pelo celular corporativo”. Registrou ainda que “teve a infelicidade de confundir os aparelhos no momento do envio, pedindo desculpas pelo ocorrido”.
Áudios apresentados no processo revelaram que o ex-porteiro, em conversa com a síndica do condomínio, narrou que “foi uma foto que tirou do órgão genital para enviar para um amigo; pois estava com um problema no órgão genital; que seu celular de uso pessoal estava com problema na câmera, então utilizou o telefone corporativo”. O homem relatou também “que abordou o assunto do possível problema de saúde com uma moradora do prédio, que é médica”.
Já em audiência afirmou que errou e “que utilizou o celular do condomínio para mandar a foto para uma companheira”. Testemunha indicada pelo condomínio declarou “que pegou o celular da portaria e se deparou com foto de partes íntimas do porteiro; que outros porteiros relataram ter visto fotos de ‘nudes’ também”.
Na visão da magistrada, o ato ilícito praticado pelo trabalhador justifica a dispensa motivada. “Diante da gravidade da conduta, não há que se falar em aplicação gradual das medidas disciplinares, sendo justificada a aplicação imediata da penalidade máxima”, frisou. A decisão não cabe mais recurso.
*Com informações do TRT-MG