Prefeito de Monlevade decreta o Tombamento da Escola Santana; confira o que muda

Também receberá proteção o entorno do imóvel, que envolve a avenida Santa Cruz, a partir do número 748, terminando, e não abrangendo, no DRC (Depósito Regulador de Combustíveis Sólidos) bem como a mata em toda esta extensão.

Prefeito de Monlevade decreta o Tombamento da Escola Santana; confira o que muda
Foto: Divulgação PMJM

O prefeito de João Monlevade, Dr. Laércio Ribeiro (PT), decretou nesta semana o Tombamento da Escola Estadual Santana, situada no bairro Centro Industrial. O Decreto de nº 197/2022 está em conformidade com a Lei Orgânica do Município e com a Lei no 1622/2005.

De acordo com o Decreto, compete aos municípios promover a proteção, preservação e defesa do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual, seguindo a Constituição Federal. O documento também estabelece que a Escola Estadual Santana, situada na rua Tietê, no 100, possui seu respectivo valor histórico, arquitetônico, cultural, paisagístico e afetivo para a comunidade monlevadense, o que justifica seu tombamento.

Valendo

O Decreto em vigor ainda ressalta o estabelecido no parágrafo primeiro do artigo 216 da Constituição Federal, em que o Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento, desapropriação e de outras formas de acautelamento e preservação dos bens históricos.

Também receberá proteção o entorno do imóvel, que envolve a avenida Santa Cruz, a partir do número 748, terminando, e não abrangendo, no DRC (Depósito Regulador de Combustíveis Sólidos) bem como a mata em toda esta extensão.