Prefeitura de Belo Horizonte publica lei para que rejeitos da mineração sejam reaproveitados
Eles poderão ser reaproveitados na fabricação de artefato da construção civil, como bloco para alvenaria, tijolo, piso intertravado, telha e asfalto
O prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman (PSD), sancionou lei que estabelece que a capital mineira vai poder reaproveitar rejeitos oriundos da mineração realizada na cidade. A lei foi publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (13) e partiu de uma proposta da Câmara Municipal.
A lei determina que os rejeitos da mineração cuja disposição final se dá em ambiente a céu aberto ou em barragem de qualquer natureza, passam a ser classificados como resíduos sólidos. Eles poderão ser reaproveitados na fabricação de artefato da construção civil, como bloco para alvenaria, tijolo, piso intertravado, telha e asfalto.
A norma sugere ainda que construções de interesse social subsidiada, financiada ou custeada pelo poder pública utilizem materiais que contenham esses resíduos da mineração, desde que tenha estudo prévio de viabilidade e segurança na produção desses insumos. “A opção pelos insumos que contenham em sua composição resíduo sólido proveniente da mineração deverá considerar os custos da operação, de forma a não onerar o empreendimento, conforme os princípios da economicidade e eficiência”, determina a lei sancionada pelo prefeito de Belo Horizonte.
Para situações de pavimentação do asfalto, também poderá se aplicar o reaproveitamento dos resíduos, desde que respeitadas determinações técnica e econômica.