Prefeitura de BH ajuíza ação para suspender mineração na Serra do Curral

Mineradora recebeu aval para explorar Serra do Curral, em Nova Lima, e decisão provocou protestos de diversos ambientalistas

Prefeitura de BH ajuíza ação para suspender mineração na Serra do Curral
Serra do Taquaril. (Foto: Portal PBH)

A Prefeitura de Belo Horizonte, por meio da Procuradoria-Geral do Município, ajuizou nesta terça-feira (2) ação judicial requerendo a suspensão do licenciamento ambiental concedido ao empreendimento Complexo Minerário Serra do Taquaril (CMST), localizado na Serra do Curral.

A licença questionada foi concedida pelo Governo de Minas Gerais na madrugada do último dia 30 de abril, pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM).

A Prefeitura informou que, nas 31 páginas do documento, são abordados os impactos da exploração minerária da Serra do Curral sentidos em Belo Horizonte, sendo eles:

1) risco geológico de erosão do Pico Belo Horizonte, bem tombado nas esferas municipal e federal;

2) risco à segurança hídrica de Belo Horizonte, considerando que o empreendimento interfere na Adutora do Taquaril, responsável pelo transporte de 70% da água tratada consumida pela população de Belo Horizonte;

3) risco à população de Belo Horizonte pelos ruídos decorrentes do empreendimento, inclusive aos usuários do Hospital da Baleia, situado a menos de 2 km da exploração minerária;

4) risco à população de Belo Horizonte pela queda da qualidade do ar, tendo em vista que a poeira da exploração minerária invadirá a capital do Estado;

5) risco à população de Belo Horizonte decorrente da violação ao sossego, diante das vibrações decorrentes da exploração minerária que serão sentidas em comunidades situadas na capital mineira;

6) risco ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, com risco real ao Parque das Mangabeiras, integrante da Reserva da Biosfera da Serra do Espinhaço, cujo limite se encontra a cerca de 500 m da denominada Cava Norte.
Na ação, foi afirmada a inconstitucionalidade do Decreto Estadual 47.383/2018, que excluiu a participação do Município de Belo Horizonte do processo de licenciamento da Serra do Curral, argumentando que “ao esvaziar o regramento da legislação nacional quanto à participação dos Municípios afetados, o artigo 18 do Decreto Estadual 47.383/2018 deve ser declarado inconstitucional incidentalmente por violar o artigo 24 da Constituição, na forma dos precedentes do STF mencionados.”

A PBH informou que “também foram alegados os riscos, sequer discutidos no licenciamento estadual, sobre a porção da Serra do Curral conhecida como “Pico Belo Horizonte”, bem tombado pelo Município de Belo Horizonte e pela União”.

A ação foi distribuída à 22ª Vara Federal de Belo Horizonte.