Prefeitura de BH autoriza a entrada de pets em estabelecimentos; saiba mais

A exceção é apenas nos espaços de fabricação e manipulação de alimentos, onde não será permitida a presença dos bichinhos

Prefeitura de BH autoriza a entrada de pets em estabelecimentos; saiba mais
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

A Prefeitura de Belo Horizonte publicou, no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (23), um decreto que autoriza a entrada e permanência de animais de estimação nos estabelecimentos, acompanhados dos tutores. O decreto 18.286/23 foi assinado pelo prefeito Fuad Noman e revoga uma regra anterior, de 1987, que proibia a presença dos bichinhos nesses locais.

O Diário Oficial do Município de hoje também da traz a Portaria SMSA/SUS-BH 0140/2023, da Secretaria Municipal de Saúde, que regulamenta os procedimentos a serem adotados por tutores e comerciantes.

A partir de agora, a critério do estabelecimento, os pets – cães e gatos – poderão entrar, circular e permanecer em restaurantes, bares, padarias e outros comércios, não necessitando mais ficar em áreas separadas ou mesmo fora dos espaços. A exceção é apenas nos espaços de fabricação e manipulação de alimentos, onde não será permitida a presença dos bichinhos, como mercearias e supermercados.

Exigências

Para que os pets frequentem o estabelecimento será preciso estarem acompanhados do tutor, além de vermífugados e imunizados com vacina antirrábica. Será obrigatório o uso de coleiras, peitoral e guias, além de focinheira quando necessário, considerando o porte e raça. Em relação aos gatos não será permitida a entrada fora do dispositivo de transporte apropriado.

Os estabelecimentos que aceitarem a presença dos animais devem exibir o selo Pet Friendly, instituída pela Lei nº 11.449, de 18 de janeiro de 2023 e agora regulamentada pelo Municipio e devem informar qual o porte dos bichinhos com entrada permitida no local. O comerciante pode complementar o protocolo definido pelo Município, sempre mantendo a segurança, o conforto e a higiene habituais. A entrada em supermercados na capital ainda é proibida pela Lei nº 7852/1999.

Nos estabelecimentos varejistas que fabriquem, manipulem, beneficiem, preparem ou vendam produtos alimentícios será permitida a entrada ou permanência de animais de estimação somente em espaço reservado destinado a consumidores acompanhados dos animais, com ponto de água para higienização.

Novos tempos

O prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman, usou o perfil dele nas redes sociais para comemorar a nova regra. Segundo ele, o decreto anterior “não faz sentido com os tempos atuais”.