Prefeitura de Itabira ainda não teve perda de arrecadação com o FPM
Isso se deve, principalmente, por uma ação preventiva realizada pelo governo Marco Antônio Lage
A utilização dos dados parciais do Censo 2022 como base de cálculo para o pagamento do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) tem sido motivo de preocupação para muitas administrações municipais — a exemplo de Santa Maria de Itabira e Ferros, que tiveram perdas em suas arrecadações. Porém, ao contrário de seus vizinhos, a Prefeitura de Itabira ainda não registrou impacto negativo com essa fonte de receita.
Isso se deve, principalmente, por uma ação preventiva realizada pelo governo Marco Antônio Lage (PSB), que notificou o Tribunal de Contas da União (TCU) “sobre a necessidade de se aguardar o resultado final do levantamento populacional, como determina a Lei 165/2019.
“A respeito do resultado parcial do Censo 2022 e possíveis impactos no recolhimento do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), a Prefeitura de Itabira esclarece que não impetrou ação judicial porque não verificou queda nos repasses oriundos do Governo Federal. Depois de informado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a adoção do resultado prévio do Censo para balizar o FPM, a Prefeitura de Itabira notificou o órgão sobre a necessidade de se aguardar o resultado final do levantamento populacional, como determina a Lei 165/19”, destacou a Prefeitura de Itabira.
Ainda segundo o governo Marco Antônio Lage, caso aconteça redução no valor dos próximos pagamentos do FPM, o Executivo Municipal poderá impetrar uma ação judicial contra o governo federal: “As duas parcelas seguintes à emissão do ofício não apresentaram redução dentro do que era estimado pela Secretaria Municipal de Fazenda. As equipes continuarão acompanhando o recolhimento e a ação judicial será imediatamente impetrada em caso de queda das parcelas seguintes, exigindo, inclusive, a restituição de valores”.
“De toda forma, a nova fórmula do TCU foi suspensa na segunda-feira [23 de janeiro], em todo território nacional, a partir de liminar deferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1043. A Prefeitura de Itabira segue atenta para inibir qualquer tipo de prejuízo aos cofres públicos e não se furtará de buscar os mecanismos legais em caso de descumprimento do que é preconizado pela legislação em vigor”, garantiu a Prefeitura de Itabira.
Entenda
A prévia do Censo 2022 registrou uma população de 110.335 habitantes em Itabira — o que rebaixaria o coeficiente do município de 3,4 para 3,2, reduzindo os valores a serem recebido por meio do FPM.
Na primeira quinzena deste ano, a Prefeitura de Itabira, por meio da sua assessoria de comunicação, informou que, caso esse cenário seja mantido, o município sofreria uma perda de 6,28% com o FPM — um prejuízo mensal de R$ 457.496,93. Em 12 meses, o Executivo deixaria de arrecadar R$ 5.491.163,16.
“Numa conta linear, seria uma perda de 6,28%, que mensalmente representaria aproximadamente 457.596,93 (sem considerar na média as contribuições extras de julho dezembro e, ainda, que esta estimativa depende da Produção industrial e atividade econômica do pais, que resultam na arrecadação do IPI — Imposto sobre Produto Industrializado, e IR — Imposto de Renda, que formam o FPM)”, explicou a assessoria de comunicação da Prefeitura.
Problema regional
No dia 16 de janeiro, Reinaldo das Dores Santos (PSD), prefeito de Santa Maria de Itabira, e Raimundo Menezes “Diquinho” (PSD), prefeito de Ferros, protagonizaram uma entrevista coletiva preocupante sobre a queda no repasse do FPM, tributo essencial para o funcionamento dos dois municípios.
Pela prévia do Censo 2022, o coeficiente das duas cidades caiu de 0.8 para 0.6. Isso representa pouco mais de R$ 4 milhões a menos nos cofres dos dois municípios. O corte dos recursos ocorre em um momento delicado, já que diversas localidades da região – entre elas Santa Maria e Ferros – sofrem com os estragos da chuva, mais frequentes na zona rural, principalmente.
Além de ser o principal tributo das cidades, o FPM também se destaca por ser de “fonte livre”. Ou seja, ele pode ser utilizado em qualquer circunstância, sem uma destinação específica. O imposto é repassado três vezes por mês aos municípios.
Porém, a Justiça Federal concedeu decisão liminar em uma ação protocolada pela Associação Mineira de Municípios (AMM) e determinou que a União repasse, em 2023, o FPM a 58 prefeituras de Minas Gerais — incluindo Santa Maria de Itabira, Ferros, Bela Vista de Minas, Nova Era e outras — com base nos coeficientes aplicados para as transferências no ano de 2022. O que representou um alívio à essas cidades, que também passaram a ser beneficiadas pela decisão do ministro Lewandowski.