Prefeitura de Itabira propõe cortar o cartão alimentação para cargos comissionados; texto tramita na Câmara

Projeto de lei foi analisado pelos vereadores na reunião de comissões do Legislativo e pode ir à votação no dia 20

Prefeitura de Itabira propõe cortar o cartão alimentação para cargos comissionados; texto tramita na Câmara
Foto: Gustavo Linhares/DeFato Online
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Tramita na Câmara de Vereadores o projeto de lei 60/2025, que propõe alterações na lei nº 5.409/2022, que trata do cartão alimentação para os servidores municipais. O texto é de autoria do prefeito Marco Antônio Lage (PSB). Caso seja aprovado pelo Legislativo, os trabalhadores efetivos (concursados) da Prefeitura seguem recebendo o benefício no valor de R$ 470,01 — já os ocupantes de cargos comissionados, aqueles de livre nomeação, deixarão de ter direito ao cartão alimentação.

O projeto de lei foi discutido na reunião de comissões da Câmara Municipal na última segunda-feira (12) e pode ser votado em plenário na próxima terça-feira (20). “[Devido] A questão de otimização e contingenciamento de gastos, foi necessário que se suprimisse esse direito, vamos dizer assim, daquelas pessoas que ocupam o cargo de nomeação livre, cargo comissionado. Então esses servidores em cargos de confiança não perceberão esse benefício a partir da aprovação desse projeto de lei que está aqui no Legislativo”, afirmou Júlio César de Araújo “Contador”, secretário municipal de Fazenda.

Além dos comissionados, os membros do primeiro escalão da Prefeitura também não têm direito ao cartão alimentação. “Os secretários não recebem, os diretores-presidentes das autarquias, Saae e Itaurb, bem como a superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade. Basicamente são os servidores concursados que recebem o cartão alimentação”, destacou o secretário de Fazenda.

Já os servidores efetivos, mesmo que estejam temporariamente como comissionado, continuam tendo direito ao cartão alimentação. “[O servidor concursado que for nomeado para cargo de confiança] Continua recebendo o cartão alimentação porque não perdeu sua natureza de servidor público [efetivo], então ele continua recebendo normalmente [o benefício]”, explicou Júlio Contador.

Outras mudanças

O projeto de lei 60/2025 também  prevê a ampliação para 185 dias o prazo para que o servidor em licença médica ou para acompanhar algum parente enfermo continue recebendo o cartão alimentação. Atualmente esse período é de apenas 30 dias.

Outra mudança é relativo ao servidor municipal que for cedido para trabalhar em um órgão ou autarquia que não pertença ao município de Itabira. Nesse caso, ele perderá o direto ao cartão alimentação durante esse período de cessão. Os agentes comunitários de saúde (ACSs) e os agentes de combate a endemias (ACEs) seguem recebendo o benefício.

Vigência retroativa

Caso os vereadores aprovem e o prefeito sancione o projeto, a nova regra passa a valer de forma retroativa a 1º de março de 2025. “Entra em vigor retroativo a 1º de Março de 2025. A data base é 1º de Março”, finalizou Júlio Contador.