Prefeitura de Santa Maria de Itabira regulamenta horário especial para servidor ou familiar com deficiência

Para ter direito ao benefício, o servidor deverá se enquadrar nos fundamentos da Lei Federal n° 8112/90, apresentar os documentos exigidos à Prefeitura junto ao requerimento

Prefeitura de Santa Maria de Itabira regulamenta horário especial para servidor ou familiar com deficiência
Foto: Divulgação

Achar um equilíbrio entre o trabalho e a família pode ser desafiador. Para alguém com deficiência ou com familiar portador de deficiência, achar esse balanço envolve muitos mais desafios. Por isso, a Prefeitura de Santa Maria de Itabira, por meio do Decreto n° 061/2023, regulamentou a garantia de jornada especial de trabalho a servidores públicos com deficiência ou que tenham cônjuges, filhos ou dependentes com deficiência, sem prejuízo à sua remuneração.

Para ter direito ao benefício, o servidor deverá se enquadrar nos fundamentos da Lei Federal n° 8112/90, apresentar os documentos exigidos à Prefeitura junto ao requerimento. Após o requerimento e comprovação documental, será realizada a redução na jornada de trabalho em 25%, de acordo com a descrição e atribuições do cargo do servidor. Para mais informações o servidor deve procurar a chefia imediata ou Secretário da pasta ao qual é vinculado.