Procon apreende e descarta 5,3 toneladas de alimentos adulterados em Uberaba

Na operação, 5,3 toneladas de alimentos impróprios foram descartadas e 950 garrafas de bebidas foram apreendidas

Procon apreende e descarta 5,3 toneladas de alimentos adulterados em Uberaba
Foto: Reprodução/MPMG

Operação do Procon, órgão ligado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), apreende e descarta 5,3 toneladas de alimentos adulterados em Uberaba, no Triângulo Mineiro, na terça-feira (13).

A ação fiscalizou três empresas sob suspeita de falsificação de rótulos de produtos após denúncia anônima feita à Oitava Promotoria de Justiça de Uberaba.

As inspeções constataram várias irregularidades, como produtos de origem animal sem registro, sem validade ou armazenadas de forma inadequada sem comprovação de procedência. Outros produtos não tinham o preço exposto, além de bebidas com rótulos em idioma estrangeiro e sem o devido registro no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), também encontradas nos estabelecimentos, caracterizando crime de descaminho (prática fraudulenta que envolve a importação ou exportação de mercadorias sem o pagamento dos impostos e tributos devidos ao Estado), violando normas de defesa do consumidor.

Um dos estabelecimentos vendia produtos de origem animal com selos de Inspeção Municipal e Federal falsificados.

Na operação, 5,3 toneladas de alimentos impróprios foram descartadas e 950 garrafas de bebidas foram apreendidas.

Foto: Reprodução/MPMG

A operação teve o apoio da Vigilância Sanitária Municipal, do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), da Polícia Militar, da Guarda Municipal, da Receita Estadual e do Procon Municipal.

Em dois computadores, os fiscais da Receita Federal encontraram planilhas incompatíveis com o faturamento declarado e quatro máquinas de cartão registradas em nome de terceiros, que foram apreendidas e que o MP suspeita que eram utilizadas para o desvio de dinheiro da contabilidade oficial de uma das empresas, já que não eram registradas e nem declaradas ao fisco.

O empresário recebeu voz de prisão em flagrante da Polícia Federal, mas foi liberado após pagamento de fiança de 15 salários-mínimos, mas vai responder pelo crime de descaminho, segundo o artigo 334, parágrafo primeiro, inciso I do Código Penal, que somadas, as penas chegam a 10 anos de reclusão.

* Fonte: MPMG