Procon quer garantir água potável gratuita em grandes eventos em Minas

O Aviso do órgão leva em consideração as altas temperaturas registradas no Estado e os direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor

Procon quer garantir água potável gratuita em grandes eventos em Minas
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Após a morte de uma fã no show da cantora Taylor Swift, no Estádio Nilton Santos, no Rio de Janeiro, e diversas pessoas passando mal por conta do calor e da dificuldade no acesso à água, o Procon-MG agora atua com o objetivo de garantir acesso do consumidor a água potável gratuita em shows, festivais e eventos de grandes proporções em Minas Gerais para que episódios semelhantes ao show no Rio não aconteçam no nosso estado.

O órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), emitiu, nessa terça-feira (21) o Aviso Procon-MG nº 01/2023 para orientar a atuação de Procons municipais e dos promotores de Justiça com atribuição na área de Defesa do Consumidor.

O Aviso leva em consideração as altas temperaturas registradas no Estado; os direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor, como proteção à saúde e à vida; a Portaria nº 35, de 18 de novembro, publicada pela Secretaria Nacional do Consumidor, que é integrada ao Ministério da Justiça, entre outros fatores.

O documento do Procon-MG estabelece, como estratégia, quatro procedimentos que as empresas de produção desses eventos devem observar, especialmente em períodos de alta temperatura. Confira abaixo:

  • O primeiro é “garantir o acesso gratuito de garrafas de uso pessoal, contendo água para o consumo no evento”. Os órgãos de defesa do consumidor devem fixar, no caso, os materiais dos recipientes para assegurar a segurança e a integridade física dos participantes;
  • O segundo é “disponibilizar bebedouros ou realizar distribuição de embalagens com água adequada para consumo, mediante a instalação de ‘ilhas de hidratação’ de fácil acesso a todos os presentes, em qualquer caso sem custos adicionais ao consumidor;
  • Em terceiro, está a necessidade de “garantir que tanto os pontos de venda de comidas e bebidas quanto os pontos de distribuição gratuita de água estejam dispostos em regiões estratégicas do local do evento, para facilitar o acesso pelos consumidores, consideradas a estrutura física e a quantidade estimada de participantes;
  • Por último, o documento do Procon-MG estabelece que as empresas devem “assegurar espaço físico e estrutura necessária para o rápido resgate de participantes do evento, em caso de intercorrências relacionadas à saúde e demais situações de perigo.

O Aviso sugere ainda que os Procons municipais e promotores de Justiça acompanhem os preços da água mineral comercializada nesses eventos com o objetivo de impedir aumento abusivo de preços e ônus excessivo aos consumidores.