Professora aprovada em concurso e reprovada em exame médico deve ser empossada, determina TJMG

Profissional da educação foi eliminada no exame admissional

Professora aprovada em concurso e reprovada em exame médico deve ser empossada, determina TJMG
Apesar de ter sido selecionada, candidata foi eliminada no exame médico – Foto: divulgação

Com uma decisão favorável em duas instâncias, uma professora poderá tomar posse no cargo de assistente técnico em educação básica da rede estadual de ensino. A candidata havia sido desclassificada do concurso público depois da perícia médica, apesar de aprovada em 18º lugar.

Ela foi considerada inapta durante a inspeção de saúde porque teve um câncer no intestino em 2011. Contudo, a profissional alegou que, além de já exercer as funções há anos, se encontra totalmente curada, e apresentou exames médicos e laboratoriais para comprovar a ausência de recidiva e metástase.

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou entendimento da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte. O relator, desembargador Moacyr Lobato, foi acompanhado pelos desembargadores Luís Carlos Gambogi e Carlos Levenhagen.

Segundo o relator, o edital condiciona a posse à comprovação de que o candidato tem aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial. Contudo, a documentação dos autos atesta que, apesar de ter sofrido grave enfermidade, a professora não apresenta novas lesões.

Também não existe informação que prova que a candidata tenha doenças de ordem física e mental.

“Dessa forma, tratando-se de um pretérito problema de saúde superável, que não a incapacita para o exercício do cargo, ultrapassado segundo o resultado do exame realizado pela requerente, não se mostra razoável eliminar a candidata”, declarou.

Conforme o magistrado, o ato administrativo que excluiu a profissional carece de motivação, pois o laudo enfatiza a ausência de nova lesão, razão pela qual se torna viável que a candidata acione o Poder Judiciário, visando à sua invalidação.

“Os elementos probatórios apresentados pela autora revelam-se suficientes à demonstração de sua boa condição de saúde para o desempenho das atividades de professora, notadamente considerando que a postulante já exerce tais funções, inexistindo nos autos quaisquer indícios de má prestação do serviço por incapacidade física”, finalizou.

Leia o acórdão e veja o desenrolar do caso (6026253-86.2015.8.13.0024).

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