Projeto de Lei prevê multa para empresas que pagarem menos para mulheres
Dados de 2022 do IBGE apontam que a diferença dos vencimentos de homens e mulheres está em 22%
O governo federal apresentou na quarta-feira (8), Dia Internacional da Mulher, um projeto de lei que prevê uma multa de até 10 vezes o maior salário pago pela companhia a empresários que mantiverem diferentes remunerações entre homens e mulheres.
Pela legislação atual, a multa é de 50% do maior benefício pago pela Previdência Social, o que equivale a R$ 3.753,75. Caso a proposta divulgada ontem passe pelo Congresso, a autuação será feita pelo Ministério do Trabalho. A fiscalização vai ocorrer com base em denúncias. Segundo a ministra do Planejamento, Simone Tebet, o governo exigirá de empresários averiguados um “relatório de transparência” sobre os salários pagos pela empresa.
Diferença
Dados de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que a diferença dos vencimentos de homens e mulheres está em 22%. Isso significa que uma trabalhadora brasileira recebe, em média, 78% do que ganha um homem desempenhando a mesma função.
“[O presidente Luiz Inácio Lula da Silva] Entende ser esse [o pagamento de salários iguais], entre os vários programas apresentados [no projeto de lei], [como] o mais importante, porque nós estamos falando de igualdade na base”, disse Tebet ontem na cerimônia de apresentação do projeto de lei, que teve a presença de todas as 11 ministras do governo, das presidentes dos bancos públicos federais e da primeira-dama, Rosângela da Silva, a Janja.
“Esta lei é para que, nos bancos, nas fábricas e nas lojas ninguém ganhe menos pelo fato de ser mulher”, afirmou Lula. “Com a lei de equiparação salarial que apresentamos agora, fizemos a questão de colocar a palavra ‘obrigatoriedade'”.
Texto obriga empresa a produzir relatórios sobre salários pagos
O projeto, que foi enviado ainda na quarta-feira ao Congresso Nacional, obriga empresas com mais de 20 funcionários a produzir relatórios de “transparência salarial e remuneratória” de homens e mulheres. Pela proposta, o Ministério do Trabalho e Emprego ficará responsável por regulamentar como deverão ser feitos esses relatórios — que devem seguir a legislação atual de proteção de dados pessoais.
Especialistas ouvidos pelo Estadão disseram que as medidas são importantes para ajudar a resolver a desigualdade de gênero no mercado de trabalho, mas ressaltaram a dificuldade para sua aplicação e o risco de judicialização.
Pelo texto, quando houver discrepância entre os salários do conjunto de mulheres e os do conjunto de homens, a empresa deverá apresentar um plano para reduzir a desigualdade, com metas e prazos. Só no caso de a empresa não reduzir as desigualdades é que seria aplicada multa — de cinco vezes o maior salário pago pela empresa, podendo chegar a dez vezes em caso de reincidência.
No Reino Unido, uma lei trabalhista de 2017 obriga empresas com mais de 250 empregados a publicar a diferença salarial no pagamento de homens e mulheres. Todos os dados são divulgados publicamente em um site do governo, e companhias que apontam defasagem salarial de gênero são encorajadas a divulgar planos de ação para a equiparação.
Dificuldades
A gestora executiva do Movimento Mulher 360 e CEO da Goldenberg Diversidade, Margareth Goldenberg, afirmou que será um desafio “imenso” aplicar a lei. “Das temáticas relacionadas à equidade de gênero, uma das mais difíceis é a equiparação salarial. As empresas sempre acham que não há desigualdade salarial, mas, quando se faz um diagnóstico, começam a perceber as diferenças”.
A executiva acrescenta que há uma dificuldade em fazer a comparação da remuneração dos homens e das mulheres, mas que já há algumas metodologias desenvolvidas por multinacionais para isso. Elas levam em conta critérios como cargo do profissional, tempo de empresa e resultado em avaliações. Margareth reconhece, porém, que, em caso de ações trabalhistas, haverá várias formas para justificar a diferença salarial, dado que será possível usar diferentes indicadores.
Na visão da advogada trabalhista Paula Boschesi Barros, do Gasparini, Nogueira de Lima e Barbosa Advogados, diante da complexidade de aplicação da lei, é possível que, em um primeiro momento, haja um aumento da judicialização do tema. Entre os pontos de complexidade que ela vê na aplicação da lei, está o fato de na esfera administrativa — a do Ministério Público do Trabalho — não haver muito espaço para usar testemunhas como prova. Ela acredita que empresas que forem autuadas deverão levar a questão para o Judiciário para poderem produzir provas testemunhais.
Já a advogada Fernanda Perregil, responsável pela área trabalhista do escritório DSA Advogados, vê mais despesas para pequenas empresas, dado que elas terão de produzir os relatórios. “Será um custo de gestão a mais”, afirma.