Projeto de Lei que reajusta salário de governador deve ser votado na próxima semana

O texto original do Projeto de Lei prevê que o aumento será escalonado e concedido durante o período de 2023 a 2025

Projeto de Lei que reajusta salário de governador deve ser votado na próxima semana
(Foto: Luiz Santana)

O Projeto de Lei (PL) 415/23, da Mesa da Assembleia, que reajusta o salário do governador, do vice-governador, dos secretários de Estado e dos secretários-adjuntos de Estado deve ser votado em 1º turno na próxima semana. Na Reunião Ordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) desta quinta-feira (30), a proposição recebeu duas emendas e, por isso, volta para análise da Mesa.

O texto original do Projeto de Lei prevê que o aumento será escalonado e concedido durante o período de 2023 a 2025. A partir de 1º de abril deste ano, os novos valores serão de R$ 37.589,96 (governador), R$ 33.830,96 (vice), R$ 31.238,19 (secretários) e R$ 28.114,37 (secretários-adjuntos) Os próximos reajustes ocorrerão em fevereiro de 2024 e fevereiro de 2025.

O que diz Zema

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), alega que os valores vigentes não são reajustados desde 2007 e que o aumento seria uma recomposição das perdas decorrentes da inflação. Foi utilizado como referência para o reajuste o salário do desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Já para definir os salários dos secretários, o valor base é a remuneração do deputado estadual.

Os salários do vice-governador e dos secretários-adjuntos correspondem a 90% dos valores previstos, respectivamente, para o governador e para os secretários de Estado.

Atualmente, os subsídios estão fixados, por lei estabelecida em 2007, da seguinte forma:

  • Governador do Estado – R$ 10.500,00
  • Vice-Governador do Estado – R$ 10.250,00
  • Secretário de Estado – R$ 10.000,00
  • Secretário Adjunto de Estado – R$ 9.000,00

O texto também prevê gratificação natalina aos ocupantes de todos os cargos citados, calculada proporcionalmente ao período de exercício do respectivo cargo durante o ano, além da revogação da Lei 16.658, de 2007, que fixa os valores dos salários atualmente em vigor.

Emendas recebidas

Durante a discussão da matéria em Plenário nesta quinta-feira (30), foram apresentadas duas emendas ao PL 415/23. A de nº 1, do deputado Professor Cleiton (PV), veda aos beneficiados pelo reajuste “a percepção de qualquer valor a qualquer título com parcelas indenizatórias ou remunerações de qualquer espécie pela participação em conselhos administrativos ou fiscais nas administrações direta ou indireta”.

Já a emenda nº 2, do deputado Sargento Rodrigues (PL), corrige em 35,44% os vencimentos dos servidores da segurança pública. Estão incluídas no texto todas as categorias desses servidores: policiais civis e militares, Corpo de Bombeiros Militar e agentes de segurança penitenciários e socioeducativos.

Na próxima semana, a Mesa deve emitir parecer sobre as emendas e, posteriormente, o projeto volta a ser debatido em Plenário na ALMG.