Projeto de lei quer regulamentar doação de animais de médio e grande porte recolhidos nas ruas de Itabira

O texto deve ser analisado na reunião de comissões do Legislativo na segunda-feira e pode ser votado a terça-feira

Projeto de lei quer regulamentar doação de animais de médio e grande porte recolhidos nas ruas de Itabira
Animais soltos na rua têm causado acidentes em Itabira – Foto: Thales Benício/DeFato
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Para tentar solucionar um antigo problema em Itabira, um projeto de lei que tramita na Câmara de Vereadores pretende regulamentar o recolhimento, apreensão e controle de animais de grande porte soltos nas ruas da cidade. Dentre outras medidas, a proposta prevê a possibilidade de adoção desses bichos caso não sejam localizados os seus donos. O texto é de autoria do governo Marco Antônio Lage (PSB).

“O projeto visa a apreensão de animais de médio e grande porte em estado de soltura, evitando a circulação pelas vias públicas e industriais do município, de forma a combater a segurança e integridade da população, bem como a proliferação de doenças”, destaca a justificativa do projeto de lei, que deve ser analisado na próxima reunião de comissões do Legislativo, a ser realizada na segunda-feira (30) — com a votação em primeiro turno podendo acontecer na terça-feira (31).

De acordo com o texto, são considerados animais de grande e médio porte: equinos (cavalos), asininos (burro, jegue e asno), muares (mulas), bovinos (bois), bufalinos (búfalos) e outros de tamanho semelhante. Além disso, a matéria define o estado de soltura para aqueles que são “encontrados em vias urbanas e industriais, bem como nas margens das rodovias asfaltadas do município, desacompanhado de seu proprietário ou responsável”, assim como em “tropel, criados ou transportados de maneira desordenada ou não apropriada, sem o devido acompanhamento ou assistência do responsável”.

Recolhimento e penalização

Conforme a redação do projeto de lei, a apreensão será feita pela própria Prefeitura de Itabira ou por pessoas ou empresas autorizadas e credenciadas pelo município. “Os animais apreendidos ficarão à disposição dos respectivos proprietários ou possuidores, que poderão resgatá-los no prazo máximo de dez idas, mediante o recolhimento do valor da multa, caso contrário, serão doados sem direito a indenização ou ressarcimento”.

As multas previstas no projeto de lei são de 60 UPFM (Unidade Padrão Fiscal do Município), que equivale a R$ 244,17, em caso de primeiro recolhimento; e de 120 UPFM (R$ 488,35), para os reincidentes. Além disso, o valor pode ser acrescido em 40% se a apreensão acontecer em finais de semana ou feriados.

Adoção dos animais

A proposta determina que a adoção poderá ser feita por pessoas que realizarem cadastro na Superintendência de Serviços Urbanos (SSU), que terá validade para todas as campanhas de adoção. Poderão participar do processo tanto pessoas física quanto jurídicas, assim como entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.

A adoção será feita para os seguintes fins: proteção animal para guarda e cuidado; produtor rural; e lazer e turismo equestre.

Animais soltos e acidentes

Itabira convive há anos com problemas gerados por animais de médio e grande porte soltos nas ruas — o principal deles envolvendo acidentes automobilísticos, com ao menos quatro casos registrados em 2022.

Em 11 de maio do ano passado, duas pessoas ficaram feridas em um acidente envolvendo duas motocicletas e um cavalo na rodovia AMG-1210, entre o bairro Conceição e o trevo do Itabiruçu. Alguns dias depois, em 22 de maio, uma caminhonete e um ônibus colidiram contra três animais soltos na pista, na MGC-120, próximo ao trevo de acesso ao Vale do Sol.

Em junho de 2022, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado para socorrer um motociclista que colidiu contra um cavalo, na altura do km 20 da MG-129, no bairro Barreiro. Já em outubro, um motociclista atropelou um animal na Estrada Cento e Cinco, entre a Vila Amélia e a Vila Paciência.