Projeto propõe distribuição de absorventes a mulheres atingidas por eventos climáticos extremos

Proposta busca assegurar o acesso a absorventes em contextos de emergência, visando preservar a saúde e a dignidade das mulheres afetadas

Projeto propõe distribuição de absorventes a mulheres atingidas por eventos climáticos extremos
Projeto é de autoria da deputada Érika Hilton (PSOL). Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 1621/24, de autoria da deputada Erika Hilton (Psol-SP), está em análise na Câmara dos Deputados e propõe uma importante inclusão no Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. A medida visa beneficiar mulheres em contexto de eventos climáticos extremos, calamidade pública e deslocamento climático, como forma de garantir o acesso a itens de higiene básica em situações de emergência.

Atualmente, a Lei 14.214/21, que trata do programa, contempla mulheres e estudantes em situação de vulnerabilidade, porém não aborda especificamente a realidade das mulheres afetadas por eventos climáticos extremos, como as recentes enchentes que assolaram o estado do Rio Grande do Sul.

A deputada Erika Hilton ressalta que em meio aos deslocamentos forçados causados pela crise climática, o acesso a banheiros, água potável e itens de higiene básica torna-se escasso, colocando em risco a saúde e a dignidade das mulheres afetadas. “Com o acesso à escola comprometido devido à tragédia e à rápida mudança nas atividades da comunidade durante a crise, torna-se ainda mais difícil acessar o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual nas escolas”, destaca Hilton.

A proposta do projeto de lei, portanto, busca preencher essa lacuna, garantindo que as mulheres em situação de calamidade pública tenham acesso aos absorventes e outros itens necessários para a saúde menstrual, mesmo em momentos de crise.

O texto será avaliado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo, seguindo os trâmites legislativos necessários para sua possível aprovação.