Proximidade das eleições não tira obrigação dos municípios em divulgar dados sobre Covid-19, diz TCE
Ofício assinado pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Mauri Torres, foi enviado a todos os prefeitos mineiros
O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) encaminhou, na última semana, um ofício a todos os prefeitos com orientações sobre a publicidade institucional referente ao enfrentamento à pandemia de Covid-19 em ano eleitoral. Com a proximidade das eleições municipais, existem regras e restrições específicas acerca da publicidade institucional, que são alteradas em caso de emergência pública, como a vivenciada em todo o território nacional atualmente. Desta forma, o Tribunal agiu preventivamente, com o objetivo de esclarecer aos municípios mineiros quanto às informações veiculadas nos portais eletrônicos em relação à pandemia da Covid-19.
“Reforço a importância de os municípios veicularem boletins epidemiológicos e demais informações relativas às ações de enfrentamento à pandemia, de utilidade e necessidade pública aos cidadãos, e, também, aos serviços disponibilizados à população que se referirem à pandemia da Covid-19, nos termos da Emenda Constitucional nº 107/2020, no mínimo em seu portal eletrônico oficial”, diz trecho do ofício assinado pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Mauri Torres.
Ressaltando artigo 37 da Constituição da República, o TCE-MG reitera que a divulgação deve respeitar os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
“A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”, ponderou.
O presidente do TCE-MG lembrou, ainda, aos prefeitos e gestores públicos que constituiu dois grupos de acompanhamento das demandas referentes à pandemia da Covid-19. Ainda segundo Mauri Torres, a fiscalização da transparência é realizada por meio da utilização de metodologia própria de check-list, que consiste na checagem de itens que devem constar no portal oficial de cada prefeitura. No ofício, em anexo, consta toda a metodologia aplicada.
Por fim o Tribunal enfatiza estar à disposição dos prefeitos para esclarecimentos prévios, que devem ser feitos por meio do Fale com o TCE, opção de “assunto”, “epidemia Covid-19”, no site www.tce.mg.gov.br/covid/. Para ver a íntegra do ofício, bem como a ficha de acompanhamento verificada pelo TCE-MG, clique no link abaixo