Que país é esse! Mãe tenta vender bebê de 27 dias para pagar aluguel e curso
Todos os envolvidos foram presos em flagrante e levados à delegacia especializada

A negociação contou com a anuência do padrasto do recém-nascido, que participou da entrega, além de uma funcionária da empresa que fez a intermediação e a própria empresária, adquirente da criança.
A polícia localizou o bebê e o entregou ao Conselho Tutelar local.
O caso foi registrado pela Polícia Civil com tráfico de pessoas.
A mãe justificou o ato alegando que o dinheiro seria para pagar o aluguel e um curso. Todos os envolvidos foram presos em flagrante e levados à delegacia especializada.
Especialistas ouvidos pelo UOL afirmaram que a justificativa financeira não ameniza a gravidade do fato. Para Rafael Paiva, advogado criminalista, “vender filho não é ato de desespero, é tráfico de pessoas, previsto no Artigo 149-A do Código Penal. Quem vende e quem compra responde pelo mesmo crime”.
E enfatiza: “Além do crime de tráfico, a empresária pode responder por “adoção à brasileira”, prática ilegal em que a pessoa registra como seu um filho gerado por outra mulher sem passar pela Justiça. Essa conduta ignora todas as etapas legais da adoção e viola os direitos da criança, que deixa de ter garantias básicas de proteção e acompanhamento. O Código Penal trata isso no Artigo 242, que tipifica como crime registrar como próprio o filho de outra pessoa- o que se aplica também a quem tenta comprar de forma clandestina”.
Paiva acrescenta: “Desde 2016 , a legislação passou a tratar a doção ilegal como forma de tráfico humano. Há uma diferença substancial entre a mãe que entrega o filho voluntariamente ao Estado e aquela que o vende. A primeira pode até levantar discussões éticas, mas não comete crime. A segunda, sim”.
O advogado Eduardo Kuntz, especialista em Direito Penal, destaca que “todos os envolvidos, mãe, padrasto, empresária e funcionária podem responder por tráfico de pessoas, conforme o Artigo 149-A do Código Penal e, dependendo do que for apurado, a conduta pode também ser enquadrada como organização criminosa e como entrega irregular de filho mediante pagamento, crime previsto no Artigo 238 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) cuja legislação é clara: quem promete, entrega, paga ou recebe pagamento pela entrega de uma criança pode ser penalizado com até quatro anos de prisão e multa”.