Reajuste salarial de servidores públicos: retroativo será pago em 5 parcelas
O prazo legal para sancionar o texto terminava nesta quinta-feira (27)
Depois de 20 dias de ser aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a Lei que garante o reajuste salarial dos servidores públicos do estado, foi sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo). A sanção do Projeto de Lei (PL) será publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (28).
O prazo legal para sancionar o texto terminava nesta quinta-feira (27). O governador Romeu Zema recebeu a redação final do PL no dia 6 de junho. A recomposição salarial já será aplicada pelo Governo de Minas na folha de pagamento do mês de junho, a ser quitada no quinto dia útil de julho.
A recomposição também será paga retroativamente a 1/1/2024. Esses valores serão depositados nos meses de agosto a dezembro, seguindo o seguinte cronograma: retroativo de janeiro em agosto, de fevereiro em setembro, de março em outubro, de abril em novembro e de maio em dezembro. Os valores aplicados no pagamento do retroativo serão de R$ 975,39 milhões.
“O Governo de Minas reconhece a importância do trabalho e dedicação dos servidores públicos estaduais, fundamental para todos os avanços que alcançamos na nossa prestação de serviços e no desenvolvimento do Estado, e por isso nos empenhamos para garantir o reajuste nesse percentual”, afirma a secretária de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), Camila Neves.
Mudança no projeto de lei
O PL encaminhado pela gestão de Zema inicialmente previa o reajuste de 3,62%. No entanto, após pressão da categoria e também de deputados da Assembleia Legislativa, o valor foi reajustado para 4,62% após o Governo enviar uma emenda à ALMG estabelecendo para todo o funcionalismo público mineiro o aumento correspondente à inflação do país no ano anterior, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A ampliação do percentual de reajuste representou um impacto de cerca de R$ 570 milhões anuais a mais em relação aos valores anteriormente previstos para o custeio da folha de pagamento.