Receitas próprias do Poder Judiciário ficam fora do arcabouço fiscal
O STF decidiu, em 2023, que todas as despesas pagas com recursos dos fundos especiais do Judiciário serão excluídas do teto de gastos (ADI 6.930)

O arcabouço fiscal, previsto na Lei Complementar 200/2023, limita despesas desde 2024 para os três poderes da União, o Ministério Público e a Defensoria Pública, mas a norma exclui do teto de gastos os recursos de universidades públicas federais, instituições federais de educação e empresas públicas da União.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) acionou o STF solicitando que as receitas próprias do Judiciário da União também fossem excluídas do teto, alegando que a norma infringe a harmonia entre os poderes, restringindo as despesas da Justiça enquanto prevê exceções ao Executivo.
O relator do texto, ministro Alexandre de Moraes votou favorável à retirada dessas receitas do teto, explicando que, conforme a Lei 4.320/1964, as receitas superavitárias do Judiciário devem retornar ao caixa único do Tesouro, livres e desvinculadas, para posterior definição do gasto na lei orçamentária.
Na teoria, isso vale até mesmo para os valores de receitas próprias, quando o Judiciário tiver superávit. A maioria dos tribunais têm fundos especiais, que transportam o superávit financeiro para o ano seguinte, caso não seja utilizado.
O STF decidiu, em 2023, que todas as despesas pagas com recursos dos fundos especiais do Judiciário serão excluídas do teto de gastos (ADI 6.930), cujas verbas não podem ser utilizadas para as despesas obrigatórias, em especial àquelas relacionadas ao pagamento de pessoal.
Moraes lembrou que o Judiciário da União ainda não tem um fundo próprio do tipo e que se fosse aplicada uma interpretação restritiva, iria prejudicar a manutenção de receitas próprias destinadas ao seu funcionamento quando houvesse alguma conjuntura superavitária.
Na visão do ministro, a retenção desses valores no próprio Judiciário evita prejuízos ao seu funcionamento e, tirar essas receitas dos limites do arcabouço é uma maneira de realçar a autonomia do Judiciário da União e aproximá-lo do que já se pratica nos tribunais estaduais, além de que isso não compromete o esforço de recuperação da higidez fiscal, já que as receitas vindas da União e previstas no orçamento público continuarão sujeitas ao teto do arcabouço.
A exceção proposta contempla apenas valores que o Judiciário angaria por conta própria.