Regra Fiscal sofre mudanças e tem nova data para votação no Senado

A data de votação da proposta foi alterada para esta quarta-feira no Senado

Regra Fiscal sofre mudanças e tem nova data para votação no Senado
Omar Aziz é o relator da proposta do novo arcabouço fiscal no Senado – Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Com a apresentação de mudanças no texto do projeto original, na última terça-feira (20), o senador Omar Aziz (PSD-AM), relator do arcabouço fiscal, alterou a data de votação do projeto no Senado, após pedido de vista pela oposição, para esta quarta-feira (21), em sessão da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa.

Aziz atendeu a pedidos de senadores, retirando das regras artigos que limitam os cargos públicos no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), principal fomentador da educação básica do país.

A nova redação também retira o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), valor repassado anualmente ao DF para despesas de segurança e serviços básicos. Outro item retira as limitações com os gastos com a ciência, tecnologia e inovação.

Aziz incluiu, também, a criação de um Comitê de Modernização Fiscal, com a participação dos ministérios da Fazenda e Planejamento, do Tribunal de Contas da União (TCU) e representantes da Câmara dos Deputados e do Senado.

Com essas alterações, em sendo aprovadas, o texto deverá obrigatoriamente, à votação no plenário da Câmara dos Deputados, onde as decisões do Senado poderão ser acatadas ou não. A nova regra prevê que os gastos da União só podem crescer o equivalente a 70% do aumento da arrecadação federal, denominada de receita primária, caso a meta fiscal seja cumprida.

Em não se confirmando o aumento da arrecadação, o crescimento não poderá ultrapassar o crescimento de 50% da receita.

Há também uma normatização baseada nos gastos do ano anterior, quando a despesa do governo só pode crescer no máximo 2,5% (com piso de 0,6%), mesmo se a arrecadação superar a alta acima do habitual.

Caso o governo não consiga atingir a meta fiscal estabelecida para o ano, existe um “gatilho” de contingenciamento e bloqueio de verbas não-obrigatórias por parte do Executivo.

O governo deverá, a cada bimestre, em relatórios das contas públicas, avaliar se há a necessidade de bloquear despesas caso não esteja cumprindo as metas. Ao fim do ano, persistindo o não cumprimento das metas, os cortes deverão ser obrigatoriamente efetuados.

Não se cumprindo a meta fiscal, ao fim de um ano, o projeto prevê proibições à criação cargos que impliquem em aumento de despesas, criação de auxílios ou benefícios sociais e reajuste da despesa acima da inflação, entre outras medidas de contenção.

Em se repetindo pelo segundo ano consecutivo o descumprimento da meta, fica terminantemente proibido qualquer aumento de despesa com pessoal e contratação ou realização de concursos públicos, com exceção para a ocupação/reposição de cargos vagos.

No entanto, ficam foram das rígidas regras as despesas de valorização do salário mínimo, que prevê reajuste acima da inflação em todos os anos.

Pitoresco, que o texto não prevê responsabilização criminalidade agentes públicos, como o presidente da República, em caso de os objetivos fiscais não serem respeitados.