Responsável por obra irregular no Centro de Itabira, empresário tem R$ 3 milhões bloqueados pela Justiça
A principal preocupação, neste momento, é com a estabilidade do terreno onde foi feito o desaterro irregular
A 2ª Vara Cível da Comarca de Itabira autorizou o bloqueio de até R$ 3 milhões do empresário Manoel Henrique de Souza Andrade, responsável pela obra irregular que custou a demolição de um casarão histórico na rua Tiradentes. A decisão liminar, assinada pelo juiz Rêidric Víctor da Silveira Condé Neiva e Silva, ocorre no âmbito de uma Ação Civil Pública (ACP) impetrada pela Prefeitura de Itabira no dia 11 de fevereiro para a cobrança de reparações e ressarcimentos de custos e danos provocados pela movimentação de terra em uma área no Centro da cidade.
A ação discorre sobre todos os acontecimentos derivados da obra irregular e se baseia em laudos expedidos tanto a partir de vistorias de órgãos de segurança quanto aqueles requeridos em outros processos já em tramitação na Justiça. Os pedidos são por ressarcimento ao que o município investiu para fazer a demolição do casarão; ressarcimento pela desapropriação do terreno e por futura construção no local; reparação por danos aos consumidores; reparação ao dano coletivo pela derrubada de um casarão histórico; e reparação aos direitos individuais das pessoas vizinhas ao terreno e que tiveram as vidas afetadas por todo o ocorrido.
Sobre o bloqueio dos bens do réu, a Justiça determinou que ele seja registrado no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens, para impedir qualquer alienação ou oneração dos imóveis, além da proibição de alienação de veículos do empresário.
O processo movido pela prefeitura corre sob o número: 5001033-48.2025.8.13.0317.
Pedidos
A principal preocupação, neste momento, é com a estabilidade do terreno onde foi feito o desaterro irregular. Por isso, a Prefeitura pediu — e foi atendida em liminar — autorização para realização da obra mediante ao arresto de bens do proprietário do terreno. O município informou à Justiça já ter um projeto preliminar estimado em R$ 350 mil para contensão da área.
Além das obras de estabilização, a Prefeitura cita na ACP os gastos que já teve com a demolição do casarão, calculados em R$ 255 mil. A Ação Civil Pública também pede que o réu seja obrigado a executar a reconstrução do imóvel ou da fachada, desde que o projeto seja aprovado pelos órgãos de preservação do patrimônio histórico e cultural. Por fim, que o empresário também seja condenado a arcar com quaisquer outros custos que possam surgir se houver necessidade de realocação de vizinhos ao terreno.
“Não é razoável que o réu, responsável primário, seja premiado com sua omissão e transfira comodamente o custo imediato das obras à municipalidade, protegendo seu patrimônio particular sob a alegação da necessidade de trânsito em julgado para ser atingido”, escreve o juiz ao definir pela antecipação de tutela requerida pela Prefeitura.
Danos
O valor sentenciado pelo juiz também leva em consideração os danos morais coletivos e individuais provocados pelo fechamento de agências bancárias e outros estabelecimentos comerciais, remoção de vizinhos de suas residências e demais impactos provocados pela obra irregular.
“Tais circunstâncias, somadas à demonstrada inércia do réu em realizar as obras emergenciais necessárias, demonstram a necessidade de imobilização de seu patrimônio para garantir as indenizações e até mesmo o ressarcimento ao erário pelos vultosos gastos no sentido de estabilizar o imóvel”, concluiu o juiz.