Prefeitura de Barão passa a exigir aferição de temperatura e rodízio de CPF no comércio

Na norma recém editada, chama atenção as exigências feitas pelo poder público para que os estabelecimentos sejam autorizados a retomar as atividades

Prefeitura de Barão passa a exigir aferição de temperatura e rodízio de CPF no comércio
Foto: Acom PMBC

A Prefeitura de Barão de Cocais publicou nesta sexta-feira (15) um novo decreto com medidas que flexibilizam o funcionamento do comércio no município. Na norma recém editada, chama atenção as exigências feitas pelo poder público para que os estabelecimentos sejam autorizados a retomar as atividades. A partir do dia 25 de maio, por exemplo, os estabelecimentos autorizados no decreto a atender presencialmente deverão realizar a aferição de temperatura dos clientes. Além disso, o atendimento também seguirá uma nova regra: o rodízio de CPF’s.

De acordo com o decreto, o comércio varejista de vestuário e acessórios; calçados e artigos de viagem; joias e relógios; artigos culturais, recreativos e esportivos; atividades profissionais, científicas e técnicas; atividades imobiliárias e de equipamentos de informática e comunicação, bem como artigos de uso doméstico, estão autorizados a retomar as atividades. Contudo, o atendimento presencial interno só poderá ser feito no máximo de uma pessoa por vez.

Ademais, a regra proíbe a realização de prova de roupas, calçados ou quaisquer outros acessórios no interior das lojas. Ficou definido que os estabelecimentos serão responsáveis pelas filas eventualmente geradas por suas atividades, devendo garantir o distanciamento mínimo de dois metros entre os clientes. O comércio varejista de artigos médicos, ópticos e ortopédicos também está autorizado a reabrir.

Para funcionar, os responsáveis pelos comércios deverão firmar preencher e assinar um Termo de Responsabilidade Sanitária, anexado ao Decreto.

Rodízio de CPF

Hipermercados, supermercados, minimercados, mercearias e armazéns somente realizarão vendas e atendimento presencial conforme o último algarismo do CPF do cliente, estando autorizados nos dias ímpares os clientes com CPF terminados em números ímpares. Assim, nos dias pares aqueles com CPF terminados em números pares podem fazer as compras. Fica a cargo dos estabelecimentos exigir dos clientes, na entrada, a apresentação do CPF e de documento oficial com foto, para fins de identificação.

Aferição de Temperatura

A partir do dia 25 de maio, os estabelecimentos autorizados a atender presencialmente deverão realizar a aferição de temperatura dos clientes por meio de termômetros infravermelhos ou outro instrumento correlato, segundo o decreto. Dessa forma, se verificada a temperatura de 37,8ºC ou superior, o fato deve ser imediatamente comunicado à Secretaria Municipal de Saúde.

Confira o decreto na íntegra