Saiba como irá funcionar a consulta popular por uma nova bandeira em Belo Horizonte

Consulta popular para decidir se BH terá nova bandeira será realizada junto às eleições municipais de 6 de outubro

Saiba como irá funcionar a consulta popular por uma nova bandeira em Belo Horizonte
À esquerda, a que pode ser a nova bandeira de Belo Horizonte; à direita, a atual bandeira do Município. (Foto: Reprodução/CMBH)

No dia 1º de julho, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) definiu as regras e o cronograma para o referendo sobre a bandeira de Belo Horizonte. Será feita uma consulta popular no mesmo dia das eleições municipais, em 6 de outubro, para definir se a capital mineira terá uma nova bandeira.

Durante o referendo, serão permitidas a formação de frentes que representem diferentes posições em relação à alteração da bandeira da cidade: a favor e contra. As convenções para a criação das frentes devem ocorrer entre 3 e 8 de julho, e o registro deve ser feito na 27ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte até as 19h do dia 12 de julho. Qualquer eleitor da capital poderá participar das frentes, que serão presididas por vereadores ou por comissões da sociedade civil.

A votação será realizada na mesma urna eletrônica das eleições municipais, seguindo a ordem de votação para vereador e prefeito. A pergunta apresentada aos eleitores será: “Você aprova a alteração da bandeira de Belo Horizonte?”. As respostas serão registradas através das teclas 1 ou 2, cuja correspondência com “Sim” ou “Não” será definida por sorteio realizado pela 27ª Zona Eleitoral. Os eleitores também terão a opção de votar em branco ou nulo.

Não será exibida a imagem da bandeira na urna eletrônica por questões técnicas, mas um cartaz com as imagens da bandeira atual e proposta estará visível em todas as seções eleitorais da capital.

A partir de 16 de agosto, as frentes poderão iniciar suas campanhas de divulgação, seguindo as normas estabelecidas para propaganda eleitoral. A propaganda gratuita no rádio e na televisão não será permitida para manifestações favoráveis ou contrárias à questão do referendo, mas outras formas de propaganda eleitoral são permitidas e devem ser custeadas pelas frentes organizadas.

Os custos relacionados à produção de material de propaganda serão de responsabilidade das frentes, que também precisarão prestar contas de suas campanhas. O limite máximo de gastos para cada frente será determinado pelo TSE, seguindo as diretrizes estabelecidas para as eleições de prefeito de 2024 em Belo Horizonte, com divulgação prevista até 20 de julho.