Santa Bárbara implementa Controladoria-Geral do Município
A Controladoria-Geral do Município é regida pela Lei Municipal n° 1970/2020, e é uma importante ferramenta de controle, transparência e aprimoramento do serviço público.
Toda organização responsável possui regulamentos e normas, essas medidas servem para garantir a ordem e a transparência, uma das bandeiras do nosso governo. O papel da Controladoria-Geral do Município é realizar a manutenção do bom funcionamento dos órgãos da administração pública.
A Controladoria promove mais segurança, qualidade, coerência e eficiência para os serviços públicos do Município. Ela é uma ferramenta de controle, que tem a finalidade de aperfeiçoar os procedimentos e a transparência da gestão pública.
Assim como supervisionar e executar ações correcionais e disciplinares dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município. São competências da Controladoria:
- Coordenar e executar a avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual, planos municipais e de governança e dos orçamentos do Município, mediante auditorias;
- Coordenar e executar a comprovação da legalidade e a avaliação dos resultados, quanto à economicidade, eficácia e eficiência da gestão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
- Coordenar e executar o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional;
- Instaurar e processar as tomadas de contas especiais conforme dispuser a legislação em vigor, bem como designar as respectivas comissões especiais;
- Coordenar e executar as atividades administrativas e financeiras relacionadas às suas dotações orçamentárias;
- Coordenar e executar a auditoria interna preventiva e de controle dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município;
- Coordenar, supervisionar e executar as atividades relativas à disciplina de servidores e empregados públicos da Administração Direta e Indireta do Município;
- Coordenar e executar as atividades de atendimento, recepção, encaminhamento e resposta às questões formuladas pelo cidadão, relacionadas à sua área de atuação, junto aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município;
- Prestar assessoramento ao Chefe do Poder Executivo nas matérias de suas competências, entre outras atribuições.
A Controladoria-Geral do Município composta pelos seguintes órgãos:
Auditoria-Geral do Município
- Tem por finalidade supervisionar e executar os serviços de auditoria nas áreas administrativa, contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e de custos dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município;
- Emitir parecer orientativo;
- Realizar as inspeções; e desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Ouvidoria-Geral do Município
- Tem por escopo recepcionar e encaminhar as questões formuladas pelo cidadão, relacionadas à sua área de atuação, junto aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município.
- Encaminhar ao cidadão as respostas das questões por ele formuladas;
- Estabelecer meios de interação permanente do cidadão com o poder público, visando ao controle social da administração pública;
- Coordenar e executar os serviços de acesso à informação de que trata a Lei Federal n.º 12527/2011 junto ao Poder Executivo Municipal; realizar levantamentos periódicos acerca das principais demandas registradas no âmbito da administração municipal;
- E desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Corregedoria-Geral do Município
- Tem por atribuição instaurar e conduzir sindicâncias ou investigações sumárias;
- Instaurar e conduzir processos administrativos disciplinares;
- Aplicar as sanções disciplinares, observando sempre o critério pedagógico na atuação do Controladoria-Geral do Município;
- Prestar consultoria ao setor de pessoal, quanto à aplicação das leis que regem à matéria disciplinar, bem como na instituição de procedimentos de controle interno;
- Analisar casos de desvio de função;
- Emitir orientações a respeito da matéria disciplinar e realizar inspeções ordinárias abordando a matéria funcional.
No âmbito da Corregedoria-Geral do Município e da Auditoria-Geral do Município tramitam as seguintes classes de processos:
- Processo Administrativo Disciplinar;
- Sindicância;
- Auditoria; Inspeção;
- Monitoramento;
- Processo Administrativo de Responsabilização;
- Inspeção;
- Tomada de Contas Especial.
Confira abaixo como irá funcionar cada um deles!
Processo Administrativo Disciplinar, PAD
As más condutas cometidas por servidores, serão julgadas por meio do PAD, Processo Administrativo Disciplinar. As sanções irão depender do nível de gravidade da infração cometida. O art. 6, da Lei Municipal n.º 1970/2020, estabelece como penas disciplinares:
- Repreensão;
- Multa;
- Suspensão;
- Demissão;
- Cassação de Disponibilidade;
- Destituição de cargo em comissão.
Sindicância
A sindicância consiste em um procedimento investigativo, momento em que os fatos são apurados e esclarecidos. Ela ocorre sempre em que não existem indícios para abertura imediata de um processo disciplinar acusatório. Ela pode ser aberta sempre que haja questões a serem elucidadas.
Auditoria
Sabemos que para melhorar os serviços e atendimentos prestados à população é preciso estar constantemente revisando processos. Por isso, a realização de auditorias é tão fundamental.
A auditoria tem a finalidade de avaliar de forma técnica e objetiva uma situação ou processo de trabalho. Verificando se a forma como as funções são executadas estão de acordo com os critérios previstos pela lei.
Toda auditoria é realizada em um período de tempo e produz um determinado resultado. Como por exemplo uma auditoria pode se descobrir que um determinado valor saiu do caixa, mas que não houve prestação de contas em relação ao uso do mesmo.
Nessas situações, a Controladoria realiza abertura de um processo investigativo, cujo objetivo é verificar a origem e os responsáveis pela falha. Existem vários tipos de auditoria, confira abaixo quais são:
- Auditoria de conformidade (AIC);
- Auditoria operacional (AIO);
- Auditoria Especial (AIES);
- Auditoria Específica (AIESP).
Monitoramento
Outro procedimento da Controladoria-Geral do Município é o monitoramento. Aqui é avaliado se os Termos de Compromisso da Gestão estão sendo cumpridos de acordo com as recomendações previstas por lei.
Este monitoramento acontece por meio de inspeção, entrevista, coleta de dados em sistemas oficiais da Prefeitura, solicitação de informações e análise da documentação. É importante lembrar que este processo é feito mediante solicitação e deve haver elementos que comprovem a necessidade de inspeção.
Processo Administrativo de Responsabilização (PAR)
Seguindo as recomendações da Lei Federal n.º 12.846/13, chamada também de “Lei Anticorrupção” as pessoas jurídicas que cometem atos fraudulentos no âmbito da administração pública devem ser responsabilizadas pelos mesmos.
O PAR, Processo Administrativo de Responsabilização, é aplicado a pessoas jurídicas que foram pegas em situação de irregularidade. Dentre as penalidades administrativas passíveis estão:
- a) a pena de multa no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos;
- b) exposição da decisão condenatória. Ambas poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações.
Inspeção
O processo de inspeção é um processo de fiscalização, que ocorre em cinco fases: instauração, exame da regularidade do objeto inspecionado, emissão de relatório final, manifestação do inspecionado e deliberação.
Tomada de Contas Especial, TCE
A Tomada de Contas Especial é o procedimento instaurado depois que todas as medidas administrativas internas foram tomadas. Ela ocorre sempre que são identificados os seguintes fatos:
- Omissão no dever de prestar contas;
- Falta de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado ou pelo Município, mediante convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere;
- Ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
- ou a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico.
Todo o procedimento é regulamentado pela Instrução Normativa n.º 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG
* Com informações da Prefeitura de Santa Bárbara