Seguindo determinação do STJ, projeto de lei visa ajustar cobrança do ITBI em Itabira
Proposta é do vereador Rodrigo Diguerê (PTB)
Na última segunda-feira (3), a Câmara Municipal de Itabira discutiu o projeto de lei (PL) nº 21/2023, de autoria do vereador Rodrigo Alexandre Assis Silva “Diguerê” (PTB), cujo objetivo é adequar a cobrança do (ITBI) Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis no município. O repasse do tributo sofreu uma modificação no ano passado, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, entre outras medidas, que a base de cálculo do imposto “é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU”. A decisão determina, ainda, que o “o município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido de forma unilateral”.
Além do PL apresentado nesta segunda-feira, o tema já foi tratado por um anteprojeto de lei do vereador Bernardo Rosa (Avante), antes da sua ida à Prefeitura Municipal e posterior retorno à Câmara, e será regulamentado, possivelmente, por um projeto de lei do próprio Executivo a ser enviado à Casa do Legislativo nos próximos dias.
“É um projeto de lei que visa fazer justiça com o tributo ITBI. Ele é um modelo de cobrança com valor justo de mercado pela operação de compra e venda. O vereador Bernardo Rosa, antes de ir para a Prefeitura, também tinha tramitado aqui um anteprojeto de lei. E segundo a informação do colega, vai chegar aqui na Câmara até a semana que vem um projeto com o Executivo fazendo a regulamentação que a gente tá buscando”, disse o petebista.
Confirmado o envio, o texto da Prefeitura será analisado e, se estiver de acordo com a proposta da Câmara, tramitado normalmente. Caso contrário, deverá ser analisado e votado o PL do próprio Diguerê, como ele mesmo explica.
“Vamos suspender a discussão desse projeto (21/2023), aguardar a vinda do projeto do Executivo, verificar se ele está atendendo às necessidades do contribuinte itabirano e, caso esteja, vamos prosseguir com ele. Caso não esteja, nosso PL está protocolado com data anterior à vinda do projeto do Executivo para a Casa e aí vamos permanecer com ele, visando uma justiça tributária em relação ao tributo ITBI em Itabira”, completou o petebista.
Invertendo as situações
Apoiador da proposta, Bernardo Rosa ressaltou que o atual cálculo do ITBI realizado na cidade não é o ideal. Segundo ele, no formato de hoje, o contribuinte passa a impressão de estar cometendo uma “inverdade”.
“Hoje, o que acontece no município é que a avaliação é realizada pelo próprio servidor público, e em muitas das vezes ela é acima do valor que foi realmente realizada a venda do imóvel. Então, no ano passado o STJ julgou que para a base de cálculo do ITBI vale-se o que foi declarado no contrato de compra e venda. E se a gente não for assim, estaremos invertendo o ônus, como se o contribuinte estivesse falando a inverdade no contrato de compra e venda. Quando ele fala, por exemplo, que comprou o imóvel por R$ 200 mil e o município avalia em R$ 400 ou 500 mil. Então essa é a preocupação que a gente tem”, pontua.
Bernardo salientou, também, o prejuízo financeiro causado ao município. “A gente tem diversos imóveis que as pessoas não registraram ainda porque o ITBI está muito alto. Então imagina-se, eu vou arrecadar pouco com valor alto, arrecadar muito com pouca transferência de propriedade ou arrecadar pouco mas com várias transferências de propriedades? No final das contas, uma coisa vai compensar a outra, porque vou ter uma regularidade do imóvel, que vai girar mais o mercado. E aí o município pode deixar de arrecadar um pouco? Pode, mas as pessoas vão ter sua propriedade garantida através do registro”, finaliza.