Seguro-desemprego pode ser solicitado até 120 dias após demissão

A iniciativa coube à União e foi prontamente acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça

A primeira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu, de forma unânime, que é legal o prazo de até 120 dias para o requerimento do seguro-desemprego e apresentação da documentação necessária para obter o benefício.

A iniciativa coube à União e foi prontamente acolhida pelo colegiado arbitral, que discutiu o prazo, que não havia sido regulamentado por lei e que poderia ter sido fixado pelo Conselho do Fundo de Amparo do Trabalhador (Codefat) por meio de resolução (ato infralegal).

Regina Helena Costa, ministra relatora, entendeu que “a fixação de prazo por ato infralegal não extrapola os limites da outorga legislativa, sendo consentânea com a razoabilidade e a proporcionalidade considerando a necessidade de se garantir a efetividade do benefício e de se prevenir ou dificultar fraudes contra o programa, bem como se assegurar a gestão eficiente dos recursos públicos”.

Henrique Faria, advogado especialista em direito do trabalho do escritório Urbano Vitalino, avalia que é provável que a questão pare no Supremo Tribunal Federal (STF) devido ao possível conflito com o direito constitucional do recebimento do benefício.

O tema foi julgado por meio de ritos repetitivos, o que significa que a decisão vale para todas as questões do mesmo nível na Justiça. Até agora, as decisões eram conflitantes nas instâncias superiores, já que alguns tribunais acreditam que o prazo de 120 dias extrapola o limite da lei, enquanto outros discordam.

Para o especialista, seria obrigação do conselho tentar aperfeiçoar a legislação, dando uma redação definitiva à questão. “É uma atribuição do próprio Codefat propor o aperfeiçoamento da legislação relativa ao seguro-desemprego e ao abono salarial, além de regulamentar os dispositivos dessa lei”, afirmou ao Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.