Sem recurso para contratar assessoria especializada, CPI da Itaurb está parada
A informação foi divulgada nesta terça-feira (24) pelo vereador Weverton “Vetão” (PSB)
A CPI da Itaurb (Empresa de Desenvolvimento de Itabira), instaurada para apurar o endividamento da empresa pública, está parada. A informação foi divulgada nesta terça-feira (24) pelo vereador Weverton Leandro Santos Andrade “Vetão” (PSB)
Ao fazer uso da tribuna, o socialista alegou que a análise de 10 anos de prestação de contas da Itaurb depende de uma assessoria contábil. Segundo ele, o serviço chegou a ser solicitado à presidência do Legislativo, que alegou não ter recursos para essa contratação.
“Conclamamos ao povo itabirano: se tiver algum contador que puder nos ajudar, ou mesmo o contador da Câmara ou do Executivo, estamos aceitando ajuda”, comentou Vetão.
O serviço foi orçado em torno de R$ 3 mil e um processo licitatório deve ser realizado para a sua contratação. A CPI da Itaurb tem o prazo de seis meses para emitir uma análise conclusiva. O período é contado a partir do momento da publicação da nomeação dos membros da comissão.
À imprensa, o presidente da Câmara, vereador Heraldo Noronha Rodrigues (PTB), informou que, se comparado com o ano passado, os repasses mensais feitos pela Prefeitura tiveram queda de R$ 147.896,72. Diante disso, medidas de austeridade foram necessárias para evitar um déficit.
Memória
A instauração da CPI da Itaurb foi aprovada em 16 de abril deste ano, por decisão unânime de seus 17 vereadores. Na época, a Itaurb acumulava um passivo de R$ 47.737.241,34 em ações trabalhistas, débitos do PIS e Cofins, seguridade social e outros passivos.
Sobre a CPI
De acordo com o artigo 90, do Regimento Interno da Câmara, a CPI da Itaurb poderá, no exercício de suas atribuições, determinar diligência, convocar auxiliar direto do Prefeito, tomar depoimento de autoridade, ouvir indiciados, inquirir testemunhas, requisitar informações, documentos e serviços, inclusive policiais, e transportar-se aos lugares onde se fizer necessária a sua presença.
Já o artigo 91 diz que a comissão deverá apresentar um relatório circunstanciado, o qual será publicado e encaminhado à mesa diretora da Câmara, para as providências de sua competência ou de alçada do plenário; ao Ministério Público; ao Executivo, para adotar as providências saneadoras de caráter disciplinar e administrativo, assinalando prazo hábil para seu cumprimento; à Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, e/ou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG), para as providências cabíveis; a autoridade à qual esteja afeto o conhecimento da matéria.
As conclusões do relatório poderão ser revistas pelo plenário.