Serra do Curral: seis empresas de mineração e 12 pessoas vão responder por exploração irregular

Segundo a denúncia, as empresas extraíram recursos minerais em trecho da serra nos municípios de Belo Horizonte e Sabará

Serra do Curral: seis empresas de mineração e 12 pessoas vão responder por exploração irregular
Vista de Belo Horizonte com a Serra do Curral – Foto: Arquivo/Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press

Seis empresas de mineração e 12 pessoas vão responder por extração de recursos minerais em área tombada da Serra do Curral. A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal (MPF) e acatada pela Justiça Federal de Belo Horizonte na última quarta-feira (22). O MPF também pede que, além da condenação dos envolvidos, seja fixado o valor mínimo de R$ 50,7 milhões para a reparação dos danos causados.

Segundo a peça de acusação, entre fevereiro e julho de 2020, as empresas denunciadas, mediante simulação de terraplanagem com guia de utilização obtida com documentos indevidos, extraíram recursos minerais em trecho da serra nos municípios de Belo Horizonte (MG) e Sabará (MG).

Segundo o Ministério Público Federal, as obras gerais de terraplanagem estão sujeitas à autorização dos respectivos municípios em que forem realizadas, desde que não haja comercialização das terras e dos materiais extraídos com a atividade. No entanto, foi atestado por perícia que a atividade que estava sendo realizada na Serra do Curral não era de terraplanagem, mas sim de extração mineral, o que, feita desta forma irregular, caracteriza crime.

Ainda de acordo com a denúncia, os envolvidos no esquema adquiriram, transportaram, industrializaram e comercializaram os recursos extraídos pelas empresas. Dessa forma, as 12 pessoas que se tornaram rés também vão responder por crime contra o patrimônio.

As empresas denunciadas e que se tornaram rés são Valefort Comércio E Transporte Ltda-Me, Mineração Gute Sicht Ltda, Fleurs Global Mineração Ltda, Irontech Mineral Ltda, Saae Participações S/A e CDM Participações S/A.

Sem acordo

Quanto à possibilidade de oferecimento de acordo de não persecução penal (ANPP), o MPF aponta que não ofereceu o benefício por entender que o instrumento não é suficiente para a reprovação e prevenção do crime. Segundo o MPF, a gravidade dos delitos e a dimensão social, econômica e ambiental impedem o oferecimento do acordo.

Além disso, foram verificadas diversas tentativas dos envolvidos para ludibriar a verdade dos fatos e sucessivos descumprimentos de termos de ajustamento de conduta (TACs), o que impede a aplicação do ANPP ao caso.