Sindicatos querem que deputados derrubem veto de Zema sobre transporte fretado
Assembleia de Minas Gerais decide sobre veto na tarde desta quarta-feira (10)
Representantes dos sindicatos das empresas e dos trabalhadores do transporte coletivo de Minas Gerais se reuniram, na tarde desta terça-feira (9), com o deputado Agostinho Patrus (PV) para pedir que o veto do governador Romeu Zema sobre o Projeto de Lei do transporte fretado seja derrubado na Assembleia.
Os sindicalistas reivindicaram ao presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), deputado Agostinho, que o veto parcial de Zema à Proposição de Lei 24.886, de 2021. A proposição é oriunda do Projeto de Lei (PL) 1.155/15, e regulamenta o fretamento de veículo de transporte coletivo para viagem intermunicipal e metropolitana. A ALMG decide sobre o veto, em turno único, na tarde desta quarta-feira (10).
Os sindicalistas estavam acompanhados do deputado Celinho Sintrocel (PCdoB) e entregaram ao presidente um abaixo-assinado com 120 mil assinaturas de rodoviários e usuários do transporte coletivo.
No documento, afirmam que a manutenção do veto tem como resultado a precarização do trabalho dos rodoviários e a inobservância de direitos de usuários, como a gratuidade para idosos e pessoas com deficiência.
Opinião dos sindicalistas
O presidente da Federação dos Trabalhadores de Transporte Rodoviário de Minas Gerais (Fettrominas), Erivaldo Adami, disse temer o desemprego de aproximadamente 250 mil trabalhadores, se o veto não for derrubado. Por conta desse número, ele defendeu a derrubada, o que ele acredita que pode garantir a manutenção dos empregos com direitos trabalhistas assegurados pelas convenções coletivas.
Justificativa de Zema
Em mensagem enviada pelo governador Romeu Zema (Novo) à Assembleia de Minas Gerais para justificar o veto, ele afirma que o serviço de transporte fretado de passageiros previsto na proposição diz respeito ao exercício da autonomia privada garantida constitucionalmente aos cidadãos e às empresas.
Segundo o governador, insere-se no âmbito das relações contratuais dos interessados, nos termos da Constituição Federal, que assegura direitos fundamentais individuais como a liberdade de contratação, a livre iniciativa, o livre exercício profissional e a proteção ao consumidor.
*Com assessoria da ALMG