Só é dono quem registra

O Código Civil é claro: transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis

Só é dono quem registra
Foto: Reprodução/Internet
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“Fazendo cerca na Fazenda do Rosário/Resto de toco velho mandado pelo vigário/Meu camarada, eu moro aqui do lado/O terreno que tu cerca já ‘tá cercado”.

Com esses versos, a banda mineira Skank começa a música “A Cerca”, que trata de um conflito entre vizinhos por conta de um pedaço de terra.

Esse conflito poderia ser evitado se os personagens da música tivessem observado a máxima que dá título a esse artigo: só é dono quem registra.

O Código Civil é claro: transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

Imóveis são ativos que se transmitem de geração em geração, mas muitas vezes isso acontece apenas de boca ou de gaveta. Não é incomum, e é provável que você que me lê nesse momento, já tenha celebrado um contrato de gaveta.

Contrato de gaveta é aquele no qual as partes realizam um contrato de compra e venda do imóvel, mas sem que isso seja levado a registro no cartório de imóveis. Ou seja, sem que se observe a formalidade que o negócio exige.

O registro é importante não é apenas nos contratos de compra e venda. Não raramente a propriedade dos imóveis é transferida pela via da herança. Nesse caso é preciso que haja a regularização do inventário da pessoa que faleceu para que então seus herdeiros possam registrar como seu o imóvel recebido, caso assim não se faça, a propriedade não será consolidada.

Mas e os casos da aquisição da propriedade pela usucapião? Igualmente é preciso que se registre. A usucapião enquanto forma de aquisição da propriedade deve ser provada e devidamente registrada. Lembre-se: Só é dono quem registra.

Por fim, não podemos confundir posse e propriedade. São coisas completamente diferentes. A posse é o estado no qual aquele que se encontra no imóvel usa e goza dele como se fosse seu. Já a propriedade somente se consolida com o registro.

A regularização da situação do imóvel é muito importante para evitar problemas e questionamentos. Assim como para preservar o seu direito e valorizar o seu patrimônio já que um imóvel devidamente registrado pode chegar a se valorizar em 40%.

Pedro Moreira. Advogado. Pós graduado em Gestão jurídica pelo IBMEC. Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Atua nas áreas do direito civil e administrativo, em Itabira e região. Redes sociais: Instagram

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