STF decide que veículo de comunicação será culpado por entrevistas em caso de má-fé

O STF já havia admitido em novembro de 2023 a responsabilização das empresas jornalísticas em casos que configurassem má-fé na divulgação de informações falsas de um entrevistado

STF decide que veículo de comunicação será culpado por entrevistas em caso de má-fé
Foto: Roque de Sá/Agência Senado/Flickr

O Supremo Tribunal Federal decidiu (STF), nesta quinta-feira (20), reformular a tese do julgamento no qual a Corte admitiu a responsabilização da mídia pela publicação de entrevistas nas quais sejam imputadas declarações falsas a terceiros.

O STF já havia admitido em novembro de 2023 a responsabilização das empresas jornalísticas em casos que configurassem má-fé na divulgação de informações falsas de um entrevistado, o que provocou reações de entidades de defesa da liberdade de imprensa, que pediram ao Supremo ajustes no entendimento de forma a evitar abrir espaços para a censura por meio de decisões judiciais.

Na decisão proferida hoje, os ministros decidiram que jornalistas devem retirar das plataformas digitais entrevistas com declarações falsas, removendo por conta própria (de ofício) ou notificação da vítima e vale para reprodução de reportagens com acusações falsas replicadas nas redes sociais.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, durante o julgamento ressaltou que “as empresas jornalísticas só vão responder por danos morais em caso de má-fé ou negligência na apuração da veracidade dos fatos. O veículo só é responsabilizado por entrevista concedida por terceiro em caso de dolo e culpa grave. Em regra geral, o veículo não é responsabilizado por entrevista dada por terceiro”.

Como exemplo, o STF se baseou em ação na qual o deputado federal Ricardo Zarattini Filho processou o jornal Diário de Pernambuco por danos morais, por uma reportagem publicada em 1995.

Na reportagem, o político pernambucano Wandenkolk Wanderley afirmou que Zarattini, morto em 2017, foi responsável por um atentado a bomba no aeroporto do Recife, em 1966, durante a ditadura militar.

A defesa de Zarattini recorreu á Justiça afirmando que Wandenkolk fez acusações falsas e que a divulgação atingiu sua honra gravemente, reproduzindo afirmação falsa contra Zarattini o apresentando à opinião pública como criminoso.

Em sua defesa, o Diário de Pernambuco alegou no processo que a publicação da entrevista se deu no âmbito da liberdade de imprensa, protegida pela Constituição.

O jornal foi condenado, em primeira instância, ao pagamento de R$ 700 mil. 

Em seguida, o Tribunal de Justiça de Pernambuco anulou a condenação do Diário, entendendo que o mesmo apenas reproduziu as falas de Wandenkolk sem fazer qualquer acusação direta ao Zarattini.

* Fonte: Agência Brasil