FGTS: STF confirma que nova correção não é retroativa
Suprema Corte reforça que correção do FGTS a partir do IPCA só valerá a partir da decisão do ano passado

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reafirmar que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) somente após a decisão da Corte que definiu o indicador como índice de atualização das contas.
O STF tomou a decisão por unanimidade, no dia 28 de março. A decisão ocorreu durante julgamento virtual de um pedido do partido Solidariedade para que a houvesse correção retroativamente à data do julgamento e para quem estava com ação na Justiça até 2019.
Em junho do ano passado, o Supremo decidiu que as contas deverão garantir correção real conforme o IPCA, principal indicador da inflação no país. Além disso, a Corte decidiu encerrar a atualização das contas com base na Taxa Referencial (TR), taxa com valor próximo de zero.
No ano passado, a Corte já havia decidido a correção dos valores das contas do FGTS pelo índice da inflação. Contudo, a Corte entendeu que a nova forma de correção vale para novos depósitos a partir da decisão e não se aplicará a valores retroativos.
O STF iniciou o julgamento do caso a partir de uma ação protocolada, em 2014, pelo partido Solidariedade. A legenda sustentou que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.
Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.
Com informações da Agência Brasil.