STF intima Zema a esclarecer fim da exigência de vacinas para alunos em Minas
No dia 4 de fevereiro, o governador Zema anunciou que a vacinação deixaria de ser obrigatória para a matrícula na rede estadual de ensino
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias ao governador Romeu Zema (Novo) para esclarecer o fim da exigência de vacinas para matrículas de alunos na rede estadual de ensino de Minas Gerais. O prazo começou a contar a partir da quinta-feira (15). A decisão acontece depois que as deputadas Célia Xakriabá (federal) e Bella Gonçalves (estadual), assim como as vereadoras Cida Falabella e Iza Lourenço, todas elas do PSOL, fizeram reclamação em autos ao ministro Alexandre de Moraes.
No dia 4 de fevereiro, ao lado do senador Cleitinho (Republicanos) e do deputado federal Nikolas Fereira (PL), o governador Zema anunciou, em vídeo publicado nas redes sociais, que a vacinação deixaria de ser obrigatória para a matrícula de crianças e adolescentes na rede estadual de ensino.
“Aqui em Minas, todo aluno, independentemente de ter ou não se vacinado, terá acesso às escolas. Nenhum aluno será impedido de entrar na escola por falta de vacinação”, declarou Zema.
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A reclamação das psolistas, feita três dias após a publicação de Zema, pedem que o vídeo seja removido sob pena diária de ao menos R$ 5 mil para evitar “conteúdo que desestimule a vacinação” e argumentam que o anúncio do governador viola um entendimento do STF, que em março de 2022 decidiu que crianças e adolescentes, “pessoas em condição peculiar de desenvolvimento têm prioridade à vacinação, em particular crianças de cinco a 11 anos”.
Para as parlamentares, a medida descumpre o Programa Nacional de Imunizações, que reza que “compete ao governo federal definir as vacinações, inclusive as de caráter obrigatório, que devem também ser executadas pelos governos estaduais”.
O Ministério da Saúde vem ampliando ao longo dos anos o calendário nacional de vacinação para crianças e adolescentes. Além da Covid-19, são oferecidas pelo SUS 14 vacinas para crianças, desde o nascimento aos nove anos de idade, apontaram as parlamentares.
Para as quatro parlamentares, “a atitude de Zema ainda indicaria o intuito meramente político dos sujeitos que instrumentalizam a saúde pública com finalidades estranhas às políticas públicas, tratando-se, ainda, de ampla circulação das redes sociais, causam danos no que diz respeito à desinformação, prejudicando todo o acúmulo científico e a difusão de informação na sociedade sobre a importância da cobertura vacinal”.
Em sua rede social, Bella comemorou a intimação de Zema, considerando que “isso, por si só, já é uma vitória, porque o agente público precisa prestar contas quando comete um ato inconstitucional. E fazer campanha contra a vacina, violar os direitos da crianças e de adolescentes é inconstitucional”.
Moraes pediu à Procuradoria-Geral da República (PGR) que dê o parecer sobre o pronunciamento de Zema.