STF permite que bancos tomem imóveis de devedores sem decisão judicial
Os ministros discutiram uma lei que criou a alienação fiduciária de imóveis, que permite que o próprio imóvel seja utilizado como garantia para o financiamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou na quinta-feira (26) a possibilidade de bancos e outras instituições financeiras tomarem, sem decisão judicial, imóveis financiados com parcelas atrasadas. Sem chance de contestação do devedor, esse processo pode ser feito em até 30 dias.
O relator, ministro Luiz Fux, disse na sessão de quarta-feira (25), que a decisão extrajudicial não afasta o controle judicial, porque o devedor pode, caso verifique alguma irregularidade, recorrer à Justiça na proteção dos seus direitos.
Fux ressaltou também que o procedimento não é aleatório ou unilateral dos credores porque os contratos tiveram a concordância de ambas as partes. “O instrumento reduziu o custo e a incerteza da possibilidade de obtenção de garantias imobiliárias e permitiu revolução no mercado imobiliário brasileiro”, declarou o ministro.
O relator foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. Os ministros Edson Fachin e Cármem Lúcia discordaram de Fux.
Os ministros do STF discutiram uma lei de 1997 que criou a alienação fiduciária de imóveis, que permite que o próprio imóvel que é comprado seja utilizado como garantia para o financiamento. O julgamento trata de contratos pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).
Não havendo o pagamento, segundo a norma, o banco pode retomar o processo de forma extrajudicial, por meio de um cartório, sem intervenção judicial.
O julgamento tem como referência o recurso de um morador de São Paulo contra a Caixa Econômica Federal em que o devedor afirma que a permissão para que o credor retome o imóvel sem a participação do Judiciário viola o processo legal e que isso deve ser repudiada pelo Estado Democrático de Direito.
“É uma forma violenta de cobrança extrajudicial, incompatível com os princípios do juiz natural, do contraditório e do devido processo legal, que permite seja o devedor desapossado do imóvel financiado, antes que possa exercitar qualquer defesa eficaz”, afirmou a defesa nos autos.
Nesse processo específico, o Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF-3) havia decidido que a possibilidade não viola normas constitucionais. No Supremo, tanto a Caixa como o Banco Central fizeram a defesa do instrumento.