Stock Car BH: Justiça rejeita liminar que pedia suspensão do evento
Desde que a realização do evento em Belo Horizonte foi anunciada, a UFMG e ONGs da capital mineira têm se manifestado contra a Stock Car em BH
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) rejeitou, nesta quarta-feira (24), o pedido de liminar da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), que pedia a suspensão da etapa da Stock Car em Belo Horizonte. O evento está previsto para acontecer entre os dias 15 e 18 de agosto, no entorno do Mineirão, na Região da Pampulha.
Desde que a realização do evento em Belo Horizonte foi anunciada, a UFMG e ONGs da capital mineira têm se manifestado contra a Stock Car em BH. No ofício enviado à Justiça, a reitora da UFMG, Sandra Goulart, argumenta que o evento automobilístico afetaria diretamente o funcionamento do Hospital Veterinário, assim como dos biotérios de criação de animais, da Estação Ecológica e do Centro Esportivo Universitário, “bem como todas as atividades de ensino, pesquisa e extensão da Universidade”.
Na decisão desta quarta-feira, o desembargador Lincoln Rodrigues de Faria ponderou que as empresas que realização o evento obtiveram da Prefeitura de Belo Horizonte a autorização para a realização do evento, estando ainda em andamento as tratativas para a concessão da licença da Stock Car BH.
“Os organizadores da corrida se comprometeram a requerer as licenças e autorizações necessárias, bem como a apresentar a identificação e avaliação de todos os impactos ambientais e urbanísticos decorrentes da atividade – incluindo emissão de ruídos e poluição sonora e impactos viários – a identificação das medidas mitigadoras e compensatórias e o acompanhamento e monitoramento dos impactos, diz o documento.
O desembargador concluiu que, pelo fato do evento já ser no próximo mês, o cancelamento da Stock Car teria um impacto financeiro considerável. “Não é preciso muito esforço para se concluir que, num evento desta magnitude, já foi investida considerável soma em dinheiro na realização do evento. Isso sem falar nas empresas (fornecedoras, locadoras, patrocinadoras) e pessoas (funcionários de apoio) já contratadas, bem como naquelas que esperam movimentar seus negócios com o aumento no consumo de bens e serviços, como hotéis, restaurantes, empresas de turismo etc”, diz o parecer.
Apesar da rejeição da liminar nesta quarta-feira, a UFMG pode recorrer da decisão.