Suplente de Nikolas Ferreira perde cargo na Câmara de Belo Horizonte e César Gordin assume

O novo parlamentar é ex-presidente da Torcida Organizada Galoucura e foi vereador entre fevereiro de 2019 e dezembro de 2020

Suplente de Nikolas Ferreira perde cargo na Câmara de Belo Horizonte e César Gordin assume
(Foto: Reprodução/Instagram)

Nesta terça-feira (18) foi realizada a audiência de retotalização de votos ao cargo de vereador, das eleições municipais de 2020, depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou a eleição da chapa de Nikolas Ferreira. A contagem dos votos foi feita no Cartório Eleitoral da 29ª Zona de Belo Horizonte e conduzida pelo Juiz Eleitoral Marcelo Gonçalves de Paula.

Conforme decisão, publicada em 31 de março, o TSE reconheceu que houve fraude na cota de gênero, praticada pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), resultando na anulação de todos os 42.202 votos atribuídos ao partido e aos candidatos, ao cargo de vereador.

Com a cassação da chapa, ocorreu o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, resultando em nova lista de eleitos e suplentes ao cargo de vereador, em Belo Horizonte. Assim, Uner Augusto de Carvalho Alvarenga, do PRTB, que havia assumido como suplente de Nikolas Ferreira, que foi eleito deputado federal nas eleições de 2022, não faz mais parte do pleito.

Com o novo resultado, a Câmara Municipal teve sua composição alterada, com a entrada do vereador César Augusto Cunha Dias, conhecido como César Gordin. Ele concorreu pelo Partido Republicano da Ordem Social – PROS, atual Solidariedade.

Relembre o caso

O Partido Socialismo e Liberdade – PSOL, apresentou ação contra o PRTB, alegando fraude à cota de gênero, nas eleições 2020. O Juízo Eleitoral, assim como o TRE-MG, ao apreciarem o caso, entenderam não ter havido a fraude alegada.

Houve recurso ao TSE, que entendeu ter havido fraude à cota de gênero, com a apresentação de candidatas do gênero feminino, somente para atender a cota mínima de 30% exigida pela legislação. As candidatas concorrentes tiveram votação zerada, ausência de gastos eleitorais e a não realização de campanhas eleitorais próprias.

A decisão foi no sentido de cassar todos os candidatos do PRTB, que concorreram ao cargo de vereador, declarando a nulidade dos votos obtidos pelo partido e pelos candidatos, com recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, dentre outras sanções.