TCE-MG determina que empresa e engenheiro devolvam R$320 mil para Prefeitura de Santa Maria de Itabira

O processo se dá devido a construção de passarela para pedestres sobre o Rio Girau, na Avenida Israel Pinheiro

TCE-MG determina que empresa e engenheiro devolvam R$320 mil para Prefeitura de Santa Maria de Itabira
Foto: TCE-MG

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais determinou o ressarcimento aos cofres municipais de Santa Maria de Itabira de aproximadamente R$320 mil pela construção de uma passarela para pedestres sobre o rio Girau. O ressarcimento deve ser feito de forma solidária pelo engenheiro da prefeitura responsável pela obra e pela empresa construtora. Ambos também foram multados.

A decisão foi tomada por unanimidade pelos componentes da Primeira Câmara do TCEMG em sua reunião semanal. Os membros da Corte de Contas acompanharam o voto do relator do processo número 1.156.823, conselheiro Durval Ângelo, que também é o presidente do colegiado.

O processo tinha por natureza uma auditoria de conformidade determinada pelo Tribunal com o objetivo de avaliar a regularidade da contratação decorrente da Tomada de Preços n. 17/2022, cujo objeto foi a formalização de contrato com empresa de engenharia para a construção de passarela para pedestres sobre o Rio Girau, na Avenida Israel Pinheiro, visando interligar os bairros Centro e Poção de Santa Maria de Itabira.

Com base na auditoria realizada pela equipe técnica do Tribunal de Contas, a Primeira Câmara determinou “que o Sr. Túlio de Alvarenga Andrade, orçamentista e fiscal do contrato, e a Construtora Potencial D’Arc Ltda., empresa contratada para execução da obra, promovam o ressarcimento ao erário no valor de R$ 319.041,70 (trezentos e dezenove mil, quarenta e um reais e setenta centavos), devidamente atualizado, referente ao achado 1”. Este achado era um “sobrepreço no orçamento licitado e consequente superfaturamento”. E também determinou outro ressarcimento ao erário municipal no valor de R$711,14, devidamente atualizados, referente ao achado 4, correspondente a “irregularidades na celebração do aditivo contratual”.

O Tribunal também determinou ao “Sr. Túlio de Alvarenga Andrade, Orçamentista e Fiscal do contrato, multa total de R$ 17 mil reais, pelos achados 1, 2, 3 e 4”. E uma multa à empresa Construtora Potencial D’Arc Ltda. no valor de R$ 15,5 mil pelos achados 1, 2 e 4.