Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.424,11 após reajuste
Correção da tabela do INPC resulta em aumento do valor do seguro-desemprego para trabalhadores que se enquadram nas regras da lei
Desde o último sábado (11), o trabalhador demitido sem justa causa receberá um valor maior pelo seguro-desemprego, já que um novo cálculo entre em vigor. A tabela das faixas salariais usadas para calcular o valor da parcela seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024 e foi reajustada em 4,77%.
Com a correção, o valor máximo do seguro-desemprego subirá de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11, diferença de R$ 110,37. O piso segue a variação do salário mínimo e, sendo assim, aumenta de R$ 1.412 para R$ 1.518. Esses novos montantes valem tanto para quem recebe o seguro-desemprego como para quem ainda dará entrada no pedido. A parcela do seguro-desemprego é feita com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão.
Pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa, portanto, o seguro-desemprego tem de três a cinco parcelas. Tais parcelas dependem do número de meses trabalhados no emprego anterior e, além disso, do número de pedidos do benefício. A solicitação dessas informações pode ser feita por meio do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Regras estabelecidas
Para ter direito ao seguro-desemprego, portanto, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisi
- Dispensa sem justa causa;
- Desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita em cadastro específico da Previdência Social) relativos a:
- pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no primeiro pedido;
- pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no segundo pedido; e
- cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nos demais pedidos;
- Não ter renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Além disso, o interessado não pode ter renda própria para o seu sustento e de sua família. Também não é permitido o acesso ao seguro-desemprego àqueles que recebem BPC da Previdência Social. No entanto, as exceções são para os que recebem pensões por morte ou auxílio-acidente.
O trabalhador, no entanto não pode ter outro vínculo empregatício. Para fazer o pedido, enfim, o prazo varia entre o 7º e o 120º dia da demissão, para trabalhadores formais, e entre o 7º e o 90º dia, para empregados domésticos.
As informações são da Agência Brasil.